TSE estabelece novas regras para contratação de militância de rua e fixa limites para gastos de campanha
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou novas regras para contratação de pessoal destinadas às atividades de militância e mobilização de rua nas eleições de 2026. A Portaria nº 444/2026 estabelece limites para o número de contratados, impondo tetos para despesas com alimentação e aluguel de veículos e prevê sanções para candidatos e partidos que descumprirem as normas.
Os limites de contratação variam de acordo com o número de eleitores de cada município. Nas cidades com até 30 mil participantes, o total de pessoas contratadas não poderá ultrapassar 1% do eleitorado apto. Já nos municípios com mais de 30 mil eleitores, o cálculo parte de um teto de 300 contratações para os primeiros 30 mil eleitores, acrescido de uma vaga para cada grupo adicional de mil eleitores.
Para as campanhas do presidente da República, governador, senador e deputados, a regra utiliza como referência o maior colégio eleitoral de cada estado. No Distrito Federal, o cálculo considera Ceilândia para as cargas fornecidas e o eleitorado total da unidade federativa para as candidaturas majoritárias.
A portaria também estabelece limites financeiros para algumas despesas de campanha. Os gastos com alimentação do pessoal contratado ficam restritos a até 10% do total destinado às contratações, enquanto as despesas com aluguel de veículos automotivos não poderão ultrapassar 20% do total dos gastos da campanha.
Outra novidade é que a Justiça Eleitoral fará a fiscalização considerando um teto global por chapa. Nesse projeto serão somadas as contratações realizadas pelo candidato titular, vice ou suplente. No caso dos partidos políticos, o limite corresponderá ao somatório das cotas de todas as candidaturas lançadas pela legenda.
A norma esclarece ainda que algumas atividades não entram no limite de contratação. Permanecem fora de cálculo dos militantes voluntários não remunerados, do pessoal de apoio administrativo interno, fiscais e delegados credenciados para o dia da votação e advogados contratados para atuar nas campanhas.
O descumprimento dos limites poderá acarretar consequências nas esferas criminais e eleitorais. Segundo o TSE, a extrapolação das cotas pode configurar corrupção eleitoral, conforme o artigo 299 do Código Eleitoral, além de servir como fundamento para ações por abuso de poder econômico, com risco de cassação do registro ou do diploma do candidato, caso haja.



