Contran aprova novas regras para fiscalização da Lei Seca; testes poderão detectar outras substâncias

Resolução cria etapa de triagem para identificar indícios de álcool e regulamenta equipamentos para detecção de substâncias psicoativas; multas e demais penalidades previstas no CTB não mudam

Foto: Reprodução/Diário do Transporte
  • Ane Xavier
  • Atualizado: 18/08/2026, 03:06h

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (17), novas regras para a fiscalização de motoristas sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas. A resolução atualiza os procedimentos utilizados pelos agentes de trânsito e estabelece novas possibilidades de testes durante as abordagens.

Uma das principais mudanças é a criação de uma etapa inicial de triagem para a presença de álcool. Os agentes poderão utilizar equipamentos de pré-teste ou teste passivo antes da realização dos procedimentos comprobatórios.

O resultado dessa primeira verificação terá caráter apenas orientativo. Isso significa que um resultado positivo no pré-teste não poderá, sozinho, resultar em multa ou comprovar que o motorista estava dirigindo sob influência de álcool.

Caso sejam identificados indícios, o condutor deverá passar pelos procedimentos previstos na regulamentação para a confirmação da situação. O bafômetro, tecnicamente chamado de etilômetro, continuará sendo utilizado normalmente.

A nova resolução não cria infrações nem altera as penalidades estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As mudanças estão relacionadas à forma como a fiscalização será realizada e como as possíveis infrações deverão ser comprovadas.

Outra mudança é a regulamentação do uso de equipamentos destinados a identificar outras substâncias psicoativas, além do álcool. Essas substâncias são aquelas capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de conduzir veículos. A resolução não determina um único modelo de equipamento a ser utilizado.

Os aparelhos precisarão ser certificados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), antes de serem incorporados às fiscalizações.

O resultado será qualitativo, indicando a presença da substância, e não sua concentração. A identificação deverá ser analisada juntamente com outros elementos da abordagem, como os sinais apresentados pelo motorista. Por isso, as novas modalidades de fiscalização não começam imediatamente. Os órgãos de trânsito deverão aguardar a certificação dos equipamentos e a implementação dos procedimentos previstos pela regulamentação.

Agente deverá registrar sinais de alteração

A avaliação da capacidade psicomotora do motorista continuará sendo uma das formas utilizadas na fiscalização. Pelas novas regras, quando a constatação se basear nos sinais apresentados pelo condutor, o agente deverá registrar pelo menos dois indícios de alteração da capacidade psicomotora. A resolução também estabelece procedimentos para situações que possam interferir temporariamente nos testes, como a presença de álcool residual na boca após o consumo de determinados alimentos ou produtos.

Caso um teste passivo indique álcool em uma situação desse tipo, deverá ocorrer uma avaliação posterior antes que se chegue a uma conclusão sobre eventual condução sob influência da substância. O reteste também poderá ser realizado quando problemas técnicos ou operacionais impedirem a obtenção de resultado válido.

A resolução também trata das abordagens envolvendo sinistros de trânsito. Sempre que possível, os motoristas envolvidos deverão ser submetidos à fiscalização. Nos casos em que houver morte, deverá ser realizado exame para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas. As informações coletadas também poderão ser utilizadas no planejamento e na avaliação de políticas de segurança viária.

As novas regras não alteram as consequências previstas para quem se recusa a realizar o teste do bafômetro. Atualmente, a recusa constitui infração gravíssima e prevê multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além das demais medidas estabelecidas pelo CTB. Em caso de reincidência da mesma infração dentro de 12 meses, a multa é aplicada em dobro, chegando a R$ 5.869,40.

A resolução também estabelece que, em uma mesma abordagem, não deverão ser lavrados simultaneamente autos por dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa e pela recusa ao exame comprobatório destinado a verificar aquela condição.

As regras passarão a valer após a publicação da resolução no Diário Oficial da União. Já as alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento terão prazo de 60 dias para implementação, período em que os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito deverão adaptar seus sistemas.

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