Mesário tem direito a folgas, auxílio e benefícios; veja as regras
Quem trabalha na votação tem direito a dois dias de folga por dia de atuação e também recebe auxílio-alimentação
Atuar como mesário nas eleições não é considerado um emprego temporário e não gera salário. A função, porém, garante alguns benefícios previstos pela Justiça Eleitoral, entre eles dias de folga, auxílio-alimentação e, em determinadas situações, vantagens em concursos públicos e atividades acadêmicas.
Nas Eleições 2026, cada dia trabalhado garante dois dias de folga, sem desconto no salário. O mesmo vale para cada dia de treinamento realizado pelo mesário. Assim, quem participa da capacitação e atua nos dois turnos pode acumular até seis dias de folga. O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. O eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro e ocorre apenas nas disputas para presidente e governador que não forem definidas no primeiro turno.
Além das folgas, mesários recebem R$ 65 de auxílio-alimentação por turno trabalhado. Quem atuar nos dois turnos, portanto, recebe R$ 130. O trabalho eleitoral também pode ser utilizado como critério de desempate em concursos públicos, desde que essa possibilidade esteja prevista no edital. Em instituições de ensino conveniadas, o treinamento e o trabalho podem ainda ser aproveitados como atividades acadêmicas ou extracurriculares. Alguns estados também possuem benefícios próprios previstos em legislação ou convênios locais, como meia-entrada e isenção de determinadas taxas.
As datas das folgas devem ser combinadas entre o trabalhador e o empregador. Para comprovar o direito, o mesário recebe uma declaração da Justiça Eleitoral referente aos dias de serviço prestados. Os dias podem ser utilizados de uma só vez ou separadamente, conforme o acordo entre as partes. O direito também se aplica aos diferentes vínculos empregatícios que o trabalhador mantinha quando prestou o serviço eleitoral.
Quem pode ser mesário?
Em regra, pode atuar como mesário a pessoa maior de 18 anos, com situação eleitoral regular e que não esteja entre os impedidos pela legislação eleitoral.
Entre as pessoas que não podem exercer a função estão:
- candidatos e seus parentes até o segundo grau, além de cônjuges e companheiros;
- integrantes de diretórios partidários que exerçam funções executivas;
- autoridades e agentes policiais;
- ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo;
- pessoas que integram a Justiça Eleitoral;
- menores de 18 anos.
Também existem restrições para evitar determinados vínculos entre integrantes da mesma mesa receptora de votos.
O cadastro para atuar como mesário voluntário é permanente. A inscrição, porém, não garante a convocação, já que a Justiça Eleitoral considera a necessidade de cada seção eleitoral. Para as Eleições 2026, o prazo de nomeação dos mesários terminou em 28 de agosto. O treinamento para quem atuará neste pleito começou em agosto e pode ser realizado por meio de aplicativo, conforme as orientações da Justiça Eleitoral.
O primeiro turno das eleições de 2026 será realizado em 4 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. O eventual segundo turno ocorrerá em 25 de outubro. Nas eleições deste ano, serão escolhidos presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.







