Mulheres vítimas de violência terão prioridade em processos administrativos da Prefeitura de Conquista

Lei nº 3.209/2026 permite tramitação prioritária para mulheres em situação de violência doméstica e familiar que apresentarem documentação comprobatória

Foto: Secom PMVC
  • Ane Xavier
  • Atualizado: 24/09/2026, 09:58h

Mulheres em situação de violência doméstica e familiar terão direito à prioridade na tramitação de processos administrativos da Prefeitura de Vitória da Conquista. A medida está prevista na Lei nº 3.209/2026, sancionada em 21 de setembro, que se aplica a processos em que a mulher figure como parte ou tenha interesse. A regra vale para processos que tramitam na administração pública municipal direta e indireta. A prioridade será aplicada aos atos e procedimentos necessários para a análise e decisão do processo.

Para solicitar o benefício, a mulher deverá apresentar um documento que comprove a situação de violência à autoridade responsável pelo processo. Entre os documentos aceitos estão:

  • Boletim de Ocorrência emitido pela autoridade policial;
  • Decisão judicial que conceda Medida Protetiva de Urgência;
  • Documento emitido por órgão da rede de atendimento à mulher que confirme a situação de violência.

A legislação tem origem no Projeto de Lei nº 34/2026, de autoria da vereadora Márcia Viviane. O texto foi posteriormente sancionado como Lei nº 3.209/2026. Segundo a vereadora, a medida considera que mulheres em situação de violência podem precisar acessar com urgência serviços e direitos oferecidos pelo poder público, como transferência de matrícula escolar, benefícios assistenciais, atualização cadastral, atendimento de saúde e programas sociais.

A lei estabelece, portanto, um mecanismo específico para dar prioridade a esses processos administrativos, considerando a situação de vulnerabilidade da mulher e a necessidade de acesso aos serviços públicos. A norma já consta no Diário Oficial do Município, com data de 21 de setembro de 2026.

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