TSE anuncia que e-Título poderá ser baixado até no dia da votação nas eleições de 2026

Mudança vale para os dois turnos; TSE recomenda que eleitores façam o download e ativem o aplicativo com antecedência

Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE
  • Ane Xavier
  • Atualizado: 25/09/2026, 02:24h

O aplicativo e-Título poderá ser baixado e ativado inclusive nos dias de votação das eleições de 2026. A medida valerá tanto para o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, quanto para o eventual segundo turno, em 25 de outubro. O anúncio foi feito nesta quinta-feira (24) pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques.

Nas eleições anteriores, o download e a ativação do aplicativo eram interrompidos no dia da votação para reduzir o risco de sobrecarga dos sistemas. Segundo o TSE, a infraestrutura foi aprimorada para manter o serviço disponível durante o pleito deste ano.

Apesar da mudança, a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores baixem e ativem o e-Título antes do dia da votação. A antecipação permite conferir os dados eleitorais e evita a concentração de acessos no dia do pleito.

O aplicativo é gratuito e está disponível para celulares e tablets com sistemas Android e iOS. No primeiro acesso, o eleitor deve informar os dados solicitados e responder às perguntas de identificação. Em seguida, é necessário cadastrar ou informar uma senha para acessar o aplicativo.

O e-Título é a versão digital do título de eleitor e reúne serviços da Justiça Eleitoral. Entre as funções disponíveis estão a consulta ao local de votação e à zona eleitoral, emissão de certidões e declarações, justificativa de ausência e pagamento de débitos eleitorais. A versão atual também permite pagamentos por Pix ou cartão.

Sim, mas é necessário observar uma condição. O aplicativo pode ser utilizado como documento oficial de identificação no momento da votação quando o eleitor possui biometria cadastrada e validada e a fotografia aparece no e-Título.

Quem não tiver fotografia disponível no aplicativo deverá apresentar outro documento oficial com foto, como carteira de identidade, CNH, passaporte, certificado de reservista ou carteira de trabalho física. A carteira de trabalho digital não é aceita como documento de identificação no momento da votação. A apresentação do título eleitoral impresso não é obrigatória para votar. O eleitor precisa comprovar sua identidade com um dos documentos aceitos pela Justiça Eleitoral.

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