Prazo para apresentar projetos à Lei Rouanet termina neste sábado (31)
Ministério da Cultura informa que não haverá prorrogação para o ciclo de 2026
Termina neste sábado (31) o prazo para apresentação de propostas culturais à Lei Rouanet para o ciclo de 2026. O Ministério da Cultura (MinC) informou que não haverá prorrogação e orientou os interessados a concluir o cadastro e o envio dos projetos com antecedência, para evitar possíveis dificuldades de acesso à plataforma.
As propostas devem ser encaminhadas pelo Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic). Segundo o ministério, o aumento no número de acessos próximo ao encerramento do prazo pode provocar lentidão no sistema e dificultar o envio das informações e dos documentos exigidos.
A data-limite segue o calendário estabelecido pela Instrução Normativa MinC nº 29/2026. Conforme a regulamentação, propostas que não forem enviadas até o encerramento do prazo poderão ser apresentadas no ciclo de 2027.
O Ministério da Cultura também informou uma alteração no procedimento de abertura das contas bancárias dos projetos aprovados. A partir de agora, as contas são abertas no mesmo dia da publicação da portaria de aprovação inicial no Diário Oficial da União (DOU). Anteriormente, o procedimento poderia ocorrer até o dia seguinte. Quando houver necessidade de validação cadastral, o Salic orientará o proponente a comparecer a uma agência do Banco do Brasil para apresentar a documentação necessária.
Caso o banco não consiga abrir a conta por inconsistências nos dados informados, o sistema enviará uma notificação ao responsável pelo projeto. A partir desse aviso, o proponente terá 30 dias para corrigir as informações.
Mesmo após o encerramento do prazo para novas propostas, o Salic continuará disponível para acompanhamento dos projetos e demais procedimentos. Em caso de dúvidas, os interessados também poderão abrir solicitações diretamente pela plataforma.
Como apresentar uma proposta à Lei Rouanet
Como dito anteriormente, o cadastro e o envio das propostas são realizados pelo Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic). Podem se inscrever pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs) e pessoas jurídicas.
O processo envolve cinco etapas:
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Cadastro: acessar o Salic e realizar o cadastro como proponente até 31 de outubro.
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Estruturação do projeto: definir objetivos, público-alvo, atividades, cronograma de execução e orçamento detalhado.
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Preenchimento da proposta: inserir no sistema as informações do projeto, incluindo plano de trabalho, metas e previsão de custos.
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Envio da documentação: anexar os documentos exigidos pelo Ministério da Cultura e encaminhar a proposta para análise.
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Acompanhamento: consultar o andamento da avaliação pelo próprio Salic. Em caso de aprovação, o proponente poderá captar recursos, executar as atividades e, posteriormente, prestar contas.
Antes de iniciar o procedimento, o Ministério recomenda que os interessados organizem a descrição do projeto, o cronograma, a planilha de custos e os documentos necessários. A conferência prévia pode reduzir o risco de pendências durante o cadastro.











