Vale-alimentação e vale-refeição terão novas regras: integração das bandeiras amplia opções de uso dos cartões

  • Júnior Patente
  • Atualizado: 01/11/2026, 09:53h

Trabalhadores que recebem vale-alimentação ou vale-refeição poderão encontrar menos dificuldades na hora de utilizar os benefícios a partir de novembro. A integração entre as redes de pagamento, conhecida como interoperabilidade, promete ampliar a facilidade dos cartões em estabelecimentos comerciais, reduzindo as limitações relacionadas às bandeiras das operadoras.

Na prática, a mudança permitirá que estabelecimentos credenciados por uma operadora também possam aceitar cartões de outras empresas, sem a necessidade de manter contratos e estruturas específicas para cada bandeira. A medida busca facilitar o acesso dos trabalhadores aos benefícios e ampliar as opções de locais onde poderão utilizá-los.

A novidade, entretanto, não significa que todos os estabelecimentos serão obrigados a aceitar os cartões. Os comerciantes continuam tendo autonomia para decidir se desejam trabalhar com vale-alimentação e vale-refeição.

O que muda para o trabalhador?

A principal alteração é a possibilidade de utilizar o benefício em mais estabelecimentos, mesmo quando a bandeira do cartão não corresponde à operadora com a qual o comércio mantém seu credenciamento.

Isso pode reduzir situações em que o consumidor encontre um restaurante ou supermercado que aceita vale-refeição ou vale-alimentação, mas não consegue concluir a compra porque a maquininha não reconhece seu cartão.

O que continua proibido?

Apesar da ampliação da rede de acessibilidades, as regras sobre a finalidade dos benefícios permanecem.

O vale-refeição deve ser utilizado para o pagamento de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é destinado à aquisição de alimentos e gêneros nutricionais.

Portanto, os cartões não poderão ser usados ​​para comprar medicamentos, combustíveis, cosméticos, eletrônicos ou produtos sem relação com alimentação.

Também são proibidos o saque em dinheiro, a transferência de saldo para contas bancárias e os acordos para conversão de benefício em dinheiro. Os valores destinados ao vale-refeição e ao vale-alimentação continuam separados, sem possibilidade de transferência entre as modalidades.

O que fazer quando o cartão for recusado?

Se o estabelecimento aceitar benefícios de alimentação, mas recusa determinada bandeira, o trabalhador deve registrar a ocorrência, anotando os dados, o endereço do comércio e a eventual mensagem de erro apresentada pela maquininha.

Essas informações podem ajudar na abertura de uma privacidade junto à operadora de cartão, ao departamento de humanos da empresa empregadora ou aos órgãos de defesa do consumidor.

Taxas e prazos também têm limites

As novas regras estabelecem limites para os custos das operações comerciais. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a taxa cobrada dos estabelecimentos pelas transações com esses benefícios não pode ultrapassar 3,6%.

O prazo para que os valores das vendas sejam repassados ​​aos comerciantes também foi regulamentado: o pagamento deve ocorrer em até 15 dias corridos.

As disposições alcançam empresas que oferecem vale-alimentação e vale-refeição mesmo quando não estão inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

O benefício é obrigatório para todas as empresas?

Não. As alterações nas regras de funcionamento dos cartões não criam uma obrigação geral para que todos os funcionários forneçam vale-alimentação ou vale-refeição.

A concessão pode estar prevista em convenções e acordos coletivos de trabalho ou durante políticas impostas pelas próprias empresas.

A interoperabilidade representa uma mudança na forma de utilização dos benefícios, mas não altera sua finalidade: garantir recursos destinados à alimentação dos trabalhadores.

Com informações do g1 e do Ministério do Trabalho e Emprego.

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