TSE barra efeito imediato de restrição ao voto de presos provisórios e mantém regra para 2026

  • Da Mega
  • Atualizado: 23/04/2026, 07:59h

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por unanimidade, que a concessão de voto aos presos provisórios prevista na Lei Antifacção não aplicada será nas eleições de 2026. A Corte entendeu que a alteração, sancionada em março deste ano, não pode valer para o pleito de outubro porque foi aprovada menos de um ano antes da disputa, em desrespeito ao princípio da anualidade eleitoral.

A decisão foi tomada em sessão administrativa nesta quinta-feira (23) e mantém, por enquanto, o alistamento eleitoral e a instalação de seleções eleitorais em unidades prisionais. De acordo com o entendimento do TSE, as mudanças que alteram o processo eleitoral só podem produzir efeito no pleito seguinte quando aprovadas dentro do prazo constitucional exigido.

Durante a análise do caso, os ministros também levantaram questionamentos sobre a própria constitucionalidade do dispositivo, que poderão ser discutidos no Supremo Tribunal Federal. Entre os pontos citados está a possível dúvida sobre o princípio da presunção de inocência e com o direito político de voto de pessoas que ainda não foram condenadas de forma definitiva.

A nova lei, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Lula, suportou o combate ao crime organizado e passou a prever que pessoas recolheram o estabelecimento prisional, mesmo sem declarações definitivas, não poderia se alistar como eleitoras. Também estabelecia o cancelamento do título de quem estava preso provisoriamente.

A decisão do TSE representa uma vitória jurídica para a manutenção do direito de voto dessas pessoas neste ciclo eleitoral e reafirma que alterações na legislação eleitoral precisam cumprir o calendário constitucional.

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