Lei que institui a renovação automática da CNH para condutores sem infrações é sancionada

Medida autoriza a isenção de taxas na atualização do documento para motoristas que não registraram pontuação nos últimos 12 meses

Foto: Reprodução
  • Ane Xavier
  • Atualizado: 05/06/2026, 03:08h

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (5) a lei que autoriza a renovação automática e gratuita da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas que não cometeram infrações de trânsito sujeitas à pontuação nos últimos 12 meses. A medida foi convertida em lei após a aprovação, pelo Senado Federal, da Medida Provisória (MP) 1327/25, editada pelo governo federal em dezembro do ano passado. O procedimento é direcionado aos condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

De acordo com os dados divulgados pelo Palácio do Planalto, a estimativa oficial aponta que cerca de 2 milhões de motoristas foram integrados ao sistema de renovação automática desde o início da vigência das regras temporárias da MP. O relatório emitido pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) indica que a isenção das taxas de renovação gerou uma redução de despesas para os usuários quantificada em R$ 854,8 milhões.

A legislação estabelece que a obrigatoriedade da realização dos exames de aptidão física e mental permanece ativa para a validação do documento de habilitação. Os procedimentos de avaliação clínica e psicológica devem ser executados exclusivamente por profissionais médicos e psicólogos detentores de especialização em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito, conforme os critérios técnicos vigentes.

A nova lei determina o tabelamento dos valores cobrados pelos exames clínicos, cujos preços máximos serão fixados por meio de resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O texto aprovado institui ainda a aplicação de reajuste anual periódico sobre os valores desses exames, tendo como indexador oficial o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Os próximos desdobramentos da aplicação da lei envolvem a publicação das resoluções complementares pelo Contran para detalhar o cronograma de atualização das tabelas de preços e os prazos de migração dos sistemas de dados dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). Os órgãos estaduais de trânsito deverão adequar as plataformas digitais para a emissão das guias eletrônicas de agendamento médico sem a cobrança das taxas de emissão para os condutores que cumprirem os requisitos legais de elegibilidade.

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