Moradores e comerciantes devem solicitar autorização ao Simtrans para fechamento de ruas durante jogos da Copa do Mundo
Interdição temporária de vias públicas para acompanhar as partidas depende de análise técnica de mobilidade e de aprovação da Coordenação de Licenciamento em Vitória da Conquista
Moradores e comerciantes de Vitória da Conquista que planejam realizar eventos comunitários ou assistir a transmissões de competições esportivas em vias públicas devem solicitar autorização prévia ao Sistema Municipal de Trânsito (Simtrans) antes de interromper o fluxo de veículos. A medida é uma exigência legal para a colocação de estruturas como telões, mesas ou cones em ruas e avenidas da cidade. O procedimento administrativo visa regular o uso do espaço público e evitar interferências na circulação viária urbana e rural do município.
O processo de liberação envolve a avaliação da circulação local de automóveis, o direito de acesso dos residentes às suas garagens e o itinerário do transporte coletivo urbano. Conforme os critérios técnicos adotados pelo órgão de trânsito, as vias públicas que servem como rotas para as linhas de ônibus municipais não são liberadas para fechamento temporário. A legislação vigente permite a interdição para a realização de festas comunitárias, passeatas, corridas, obras e gravações, desde que os organizadores apresentem a documentação necessária para a análise de impacto na mobilidade.
Além das vistorias técnicas das equipes de engenharia de tráfego, o Simtrans exige a comprovação de concordância das pessoas que residem no perímetro afetado pela interdição. Os organizadores do evento devem coletar uma lista de assinaturas contendo o nome completo e o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos vizinhos do entorno. Após a manifestação favorável do setor de trânsito, o requerimento é encaminhado à Coordenação de Licenciamento e Fiscalização, órgão responsável pelos trâmites de uso do solo e pela aplicação de taxas administrativas quando couber.
A coordenadora do Simtrans, Jamylle Alves, detalhou o funcionamento do protocolo de análise das solicitações encaminhadas à autarquia. “O fechamento de rua é permitido desde que haja autorização. Existe previsão legal para esse tipo de interdição em diversas situações, mas é necessário que o pedido seja analisado pelo órgão competente”, explicou a gestora. Alves reforçou que a entrega da relação documental com os dados dos moradores do entorno é um pré-requisito para que o órgão ateste que a interdição temporária não trará prejuízos à comunidade local.
O coordenador de Licenciamento e Fiscalização, Joelson Moreira, manifestou-se a respeito das sanções administrativas previstas para as interdições realizadas de forma irregular. “Quando um estabelecimento realiza o fechamento de uma via pública sem a devida autorização dos órgãos competentes, ele está sujeito à notificação e também à autuação por obstrução irregular da via pública”, afirmou Moreira. O coordenador ressaltou que as permissões oficiais são emitidas apenas nos casos em que fica comprovada a ausência de impactos ao funcionamento de serviços essenciais e à livre circulação de pedestres e condutores.
Em casos de constatação de bloqueios sem permissão, os agentes de trânsito possuem atribuição para remover os obstáculos e aplicar as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A administração municipal disponibilizou os telefones (77) 3229-3745 e (77) 3229-3765, além do número de WhatsApp (77) 98856-4737, para o recebimento de denúncias ou para a prestação de esclarecimentos técnicos sobre a abertura dos processos de licenciamento.








