Arraiá da Conquista: Passageiros reclamam de tarifas abusivas e corridas clandestinas por aplicativo
Frequentadores do Arraiá da Conquista têm relatado insatisfação com os valores cobrados por motoristas de transporte por aplicativo para no retorno do Parque de ExposiçõesTeopompo de Almeida para casa. Relatos coletados em redes sociais apontam que os preços das viagens chegam a triplicar durante o período dos festejos juninos, além da atuação de condutores fora das plataformas oficiais, configurando transporte clandestino.
Usuários relatam que motoristas cadastrados recusam chamadas feitas diretamente pelas plataformas para tentar negociar valores inflacionados de forma particular. De acordo com os depoimentos, corridas que habitualmente custam cerca de R$ 16,00 estão sendo ofertadas por até R$ 100,00 na modalidade “por fora”.

Diante do impasse, passageiros afirmam ter optado por retornar para casa a pé ou de ônibus para evitar o pagamento dos valores cobrados. A prática do transporte de passageiros fora das ferramentas oficiais de monitoramento também levanta preocupações quanto à segurança. Usuários destacam que a falta de registro da viagem nas plataformas inviabiliza o suporte do aplicativo e o rastreamento do veículo em caso de sinistros ou incidentes durante o trajeto.
“Eu cobro o dobro do aplicativo, pois dependendo da distância, não vai compensar eu retornar vazio pro local da festa novamente! Fica claro, ninguém é obrigado a pagar, vai dá necessidade de cada um e das condições!”, rebate um motorista de aplicativo.
O espaço destinado ao estacionamento e embarque no entorno do Parque de Exposições conta com pontos específicos para táxis e linhas extras de ônibus disponibilizadas pelo município. As empresas responsáveis pelas plataformas de transporte por aplicativo e os órgãos de fiscalização de trânsito locais não divulgaram balanços ou posicionamentos sobre sanções aplicadas a motoristas que realizam cobranças abusivas ou transporte irregular no período festivo.
É importante destacar que a legislação federal não proíbe, de forma geral, que um motorista realize uma corrida particular, sem o uso de aplicativos. No entanto, quando o profissional é parceiro de plataformas de transporte, como Uber e 99, a prática pode violar os termos de uso dessas empresas, sujeitando o motorista a advertências, suspensão ou até ao descredenciamento.
Além disso, viagens realizadas fora do aplicativo normalmente não contam com as garantias oferecidas pelas plataformas, como registro do trajeto, suporte ao passageiro e cobertura dos seguros disponibilizados durante corridas intermediadas pelo sistema. A atividade também deve observar a regulamentação estabelecida pelo município onde o serviço é prestado.
Fonte: Blog do Caique Santos









