Embasa aponta inconstitucionalidade em lei municipal que reduz tarifa de esgoto em Vitória da Conquista

Empresa de saneamento afirma que medida altera parâmetros legais sem estudos prévios, enquanto destaca investimentos de R$ 19 milhões em andamento no município

Foto: Ascom Embasa
  • Ane Xavier
  • Atualizado: 16/06/2026, 10:32h

A Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) informou, por meio de posicionamento de sua Assessoria de Comunicação detalhado nos arquivos,  que considera inconstitucional a lei criada pelo município de Vitória da Conquista para a redução unilateral da tarifa de esgoto. De acordo com a empresa estatal, a legislação municipal foi promulgada sem a realização de estudos técnicos prévios e sem o cumprimento dos requisitos exigidos pela legislação federal e estadual que rege o setor de saneamento básico.

A companhia pontuou que o percentual de 80% adotado para a cobrança da tarifa sobre o consumo de água é regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7.765/2000, pela Lei Estadual nº 7.307/1998 e por resoluções emitidas pela Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (Agersa). Segundo o documento institucional, o contrato firmado para a prestação dos serviços no município estabelece a Agersa como o ente regulador responsável exclusivo pela definição das tarifas e pela condução de alterações na composição dos valores praticados.

A fundamentação jurídica apresentada pela Embasa aponta que o artigo 37, XXI, da Constituição Federal, e a Lei Federal nº 11.445/2007 vedam a adoção de medidas que comprometam o equilíbrio econômico-financeiro e a sustentabilidade dos contratos de saneamento sem que haja a indicação prévia das fontes de custeio necessárias para cobrir o deficit gerado pelo ato municipal. A empresa ressaltou ainda que Vitória da Conquista integra uma microrregião de saneamento básico, o que implica o exercício de titularidade compartilhada e atribui a competência para deliberações sobre o serviço ao Ente Colegiado Microrregional, sob pena de nulidade da decisão.

No âmbito dos impactos operacionais, a concessionária comunicou que os recursos arrecadados por meio da tarifa de 80% são destinados ao custeio da operação do sistema de coleta e tratamento de efluentes domésticos, além de servirem como contrapartida para a contratação de financiamentos. Atualmente, o município registra um índice de 85% de cobertura de esgotamento sanitário. No momento, a empresa executa uma obra orçada em R$ 19 milhões para a ampliação da rede coletora nos bairros Campinhos e Simão.

Por fim, a  Embasa informou que mantém o cronograma para a publicação, no início do segundo semestre deste ano, do edital de licitação de novas obras de engenharia sanitária destinadas a atender os bairros Miro Cairo e Vila Elisa. A legalidade e a vigência da lei municipal criada em Vitória da Conquista deverão ser objeto de análise jurídica e de eventuais medidas judiciais nas instâncias cabíveis para avaliar o conflito de competência entre os poderes municipais, estaduais e as diretrizes regulatórias vigentes.

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