Moraes autoriza transferência de joias sauditas de Jair Bolsonaro para custódia da Receita Federal

Decisão atende pedido da Receita e parecer da PGR para dar continuidade ao processo administrativo sobre os presentes recebidos por Jair Bolsonaro e Michelle Bolsonaro

Foto: Miguel Schincariol/AFP e Chandan Khanna/AFP
  • Ane Xavier
  • Atualizado: 04/07/2026, 11:24h

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (2) a transferência da custódia das joias sauditas recebidas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e pela ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro para a Receita Federal.

A decisão atende a um pedido da Receita Federal, com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), e estabelece que os itens sejam encaminhados de uma agência da Caixa Econômica Federal para a Alfândega do Aeroporto de São Paulo.

Segundo a decisão, a transferência é necessária para dar continuidade ao procedimento administrativo de perdimento conduzido pela Receita Federal, que poderá resultar na incorporação dos bens ao patrimônio da União.

No despacho, Moraes cita manifestação da Receita Federal, que argumenta que a mudança da custódia é essencial para a instrução e o regular andamento do processo fiscal. Ao final, o ministro determinou a comunicação da decisão à Receita Federal, à Polícia Federal em São Paulo e à Procuradoria-Geral da República.

Entenda o caso

Em 2024, a Polícia Federal indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos, no âmbito da investigação sobre a tentativa de venda de joias recebidas da Arábia Saudita durante seu mandato. Segundo a PF, a operação teria movimentado cerca de R$ 6,8 milhões.

Em março deste ano, no entanto, a Procuradoria-Geral da República pediu o arquivamento da investigação criminal. O procurador-geral Paulo Gonet argumentou que não há legislação específica que discipline a destinação de presentes recebidos por presidentes da República, o que impediria a responsabilização penal diante das divergências jurídicas existentes.

Na ocasião, a PGR ressaltou que o arquivamento na esfera criminal não impede a apuração de eventuais responsabilidades nas áreas administrativa ou civil.

Também em março, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que presentes de uso pessoal recebidos por presidentes e vice-presidentes da República não integram, automaticamente, o patrimônio público, podendo permanecer com os ex-mandatários após o término do mandato

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