TJ-BA determina pagamento de pensão provisória à família de Rosânia Silva Borges após morte em canal de drenagem
Decisão estabelece pagamento de um salário mínimo, dividido entre o companheiro e os cinco filhos da vítima, enquanto a ação de indenização segue em tramitação
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que o Município de Vitória da Conquista implante, no prazo de 15 dias, uma pensão mensal provisória equivalente a um salário mínimo para o companheiro e os cinco filhos de Rosânia Silva Borges, que morreu após ser arrastada pela correnteza em um canal de drenagem na Avenida Caracas, durante as fortes chuvas registradas em março deste ano. A decisão foi proferida pelo desembargador Antônio Maron Agle Filho, em sede de agravo de instrumento.
Rosânia desapareceu após o veículo por aplicativo em que estava cair no canal de drenagem. O motorista conseguiu sair do carro, mas ela foi levada pela correnteza. O corpo foi localizado três dias depois, no Rio Verruga.
A decisão reformou o entendimento da 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista, que havia negado o pedido de tutela de urgência sob o argumento de que o caso ainda exigia produção de provas para esclarecer as circunstâncias do acidente e eventual responsabilidade do município.
Ao conceder a tutela recursal, o desembargador entendeu que há elementos suficientes para indicar, em análise preliminar, a probabilidade do direito alegado pela família.
Segundo a decisão, documentos apresentados no processo apontam que o canal da Avenida Caracas já havia registrado outros acidentes anteriormente, o que, em tese, demonstra que o município tinha conhecimento da situação de risco. O magistrado também destacou que, após a morte de Rosânia, a administração municipal passou a instalar barreiras de proteção no local, medida considerada um indício relevante de que havia necessidade de intervenção.
O desembargador ressaltou que a repetição de acidentes impõe ao poder público o dever de adotar medidas preventivas, como sinalização, contenção física e outras intervenções compatíveis com o risco existente.
Outro ponto considerado foi a vulnerabilidade da família. Rosânia deixou o companheiro e cinco filhos, sendo três deles diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Na decisão, o magistrado afirmou que a pensão possui natureza alimentar e que a demora do processo poderia comprometer a subsistência dos dependentes, além da continuidade de cuidados, terapias e da rotina das crianças. Também citou o artigo 227 da Constituição Federal e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que asseguram proteção prioritária às crianças e às pessoas com deficiência.
O TJ-BA determinou que o Município de Vitória da Conquista pague uma pensão mensal provisória correspondente a um salário mínimo, valor que deverá ser dividido entre o companheiro e os cinco filhos da vítima, até nova decisão judicial.
O município terá 15 dias para cumprir a determinação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 30 mil. A decisão é provisória e poderá ser revista no decorrer da ação, após manifestação da Prefeitura e a continuidade da instrução do processo.



