Projeto propõe prioridade absoluta para investigação e julgamento de crimes sexuais contra crianças e adolescentes

  • Júnior Patente
  • Atualizado: 03/08/2026, 08:27h

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende acelerar a investigação e o julgamento de crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes. A proposta estabelece prioridade absoluta para todas as etapas do processo, desde a apuração policial até a decisão da Justiça, com o objetivo de garantir uma resposta mais rápida às vítimas e reduzir a impunidade.

O texto, identificado como Projeto de Lei 1478/26, determina que os inquéritos policiais sejam concluídos em até 30 dias. Também prevê que a produção de provas ocorra de forma imediata e que exames periciais tenham preferência sobre outras demandas operacionais dos órgãos responsáveis.

Outro ponto da proposta é a definição de prazo para a escuta especializada da vítima. O procedimento deverá ser realizado em até cinco dias após o registro da ocorrência, preferencialmente nas primeiras 72 horas, buscando preservar as provas e reduzir os impactos psicológicos causados pela demora no atendimento.

O projeto ainda estabelece atendimento integrado entre os setores de segurança pública, saúde e assistência social. A medida busca evitar que crianças e adolescentes tenham de repetir sucessivamente seus relatos, reduzindo a revitimização durante a investigação. Além disso, agentes públicos poderão responder administrativamente caso haja atraso injustificado ou omissão que prejudique a apuração dos fatos.

Autor da proposta, o deputado Duda Ramos afirma que a demora na conclusão dos processos favorece a impunidade e amplia o sofrimento das vítimas. Segundo o parlamentar, a iniciativa pretende tornar mais eficiente a atuação do Estado diante de crimes de elevada gravidade.

A proposta será analisada pelas comissões temáticas da Câmara dos Deputados antes de seguir para votação no Plenário. Caso seja aprovada pelos deputados e senadores, o texto ainda dependerá da sanção presidencial para entrar em vigor.

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