TJBA determina novo concurso e dá 18 meses para regularização da Guarda Municipal de Conquista

Imagem: Sudoeste Digital
  • Júnior Patente
  • Atualizado: 10/09/2026, 10:16h

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) determinou que a Prefeitura de Vitória da Conquista adote medidas para regularizar a situação dos servidores que passaram a integrar a Guarda Civil Municipal sem terem sido aprovados em concurso específico para o cargo. O município terá prazo de até 18 meses para realizar um novo concurso público e preencher as vagas.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (9), durante julgamento realizado pelo Órgão Especial do TJBA, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava o aproveitamento de antigos agentes patrimoniais e agentes coletivos na estrutura da Guarda Municipal.

Os servidores haviam ingressado no serviço público por meio de concurso realizado em 2013 para os cargos de agente patrimonial e agente coletivo. Posteriormente, essas funções foram extintas pela Lei Municipal nº 2.369/2019, que criou a Guarda Civil Municipal de Vitória da Conquista.

Em 2021, a Prefeitura formalizou o aproveitamento dos servidores na nova estrutura, após a realização de curso de formação. A mudança, porém, foi questionada judicialmente porque os servidores não haviam prestado concurso específico para o cargo de guarda municipal.

Durante o julgamento, o relator, desembargador Rolemberg Costa, defendeu que a alteração não poderia ser considerada constitucional quando implicasse a ocupação de cargo diferente daquele para o qual o servidor havia sido aprovado. Segundo o entendimento apresentado, a existência de atribuições semelhantes entre os cargos não seria suficiente para validar a mudança.

O colegiado, entretanto, estabeleceu tratamentos diferentes para os dois grupos.

No caso dos agentes coletivos, o TJBA considerou possível o aproveitamento dos servidores. A decisão levou em conta a compatibilidade entre as atribuições, a remuneração e a jornada de trabalho.

Já em relação aos agentes patrimoniais, o tribunal rejeitou o aproveitamento na Guarda Municipal, considerando que havia diferenças entre as atividades do cargo original e aquelas exercidas pelos guardas municipais.

Além de definir a situação dos servidores, o TJBA estabeleceu um prazo para que o município reorganize o quadro da Guarda Civil Municipal. A Prefeitura deverá adotar as providências necessárias para realizar novo concurso público e preencher as vagas no prazo máximo de 18 meses.

A decisão ocorre após um processo que vinha sendo acompanhado pelo Ministério Público da Bahia e que discute os efeitos da transformação dos antigos cargos que deram origem à atual estrutura da Guarda Municipal. Em agosto, o julgamento havia sido interrompido após pedido de vista. Na ocasião, a Prefeitura havia defendido a manutenção do aproveitamento dos servidores e argumentado que uma mudança imediata poderia afetar a continuidade dos serviços de segurança prestados à população.

Com a decisão do Órgão Especial, o município terá agora de cumprir as determinações estabelecidas pelo Tribunal, incluindo a realização de concurso público para a recomposição do quadro da Guarda Civil Municipal.

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