Plataformas terão prazo para remover conteúdo misógino com novo decreto

  • Júnior Patente
  • Atualizado: 27/07/2026, 08:39h

Entrou em vigor na última segunda-feira (20) o Decreto nº 12.976, que estabelece novas regras para a proteção de mulheres no ambiente digital e determina procedimentos para que plataformas digitais atuem na remoção de conteúdos relacionados à violência de gênero.

A norma regulamenta dispositivos do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e define prazos, responsabilidades e mecanismos para o enfrentamento de conteúdos misóginos e de outras formas de violência praticadas contra mulheres por meio da internet.

O decreto passou a valer 60 dias após sua publicação, ocorrida em 21 de maio de 2026, e busca ampliar a proteção às mulheres diante do crescimento de crimes e abusos cometidos em plataformas digitais, que podem comprometer a segurança, a saúde mental, a participação na vida pública e outros direitos fundamentais.

Pelas novas regras, as plataformas passam a ter obrigações específicas de prevenção, transparência e resposta em relação a conteúdos que configurem violência contra mulheres. O objetivo é tornar mais ágil a remoção de materiais ilícitos e reforçar a responsabilização das empresas na adoção de medidas para reduzir esse tipo de prática.

O decreto considera violência contra mulheres em ambiente digital qualquer crime ou ato ilícito motivado pela condição de gênero da vítima que provoque morte, lesão ou sofrimento físico, sexual, psicológico, político, econômico ou patrimonial. Também são abrangidas condutas praticadas, incentivadas, facilitadas ou agravadas pelo uso de tecnologias digitais.

A regulamentação reforça o princípio de que condutas consideradas criminosas fora da internet também devem ser tratadas como ilícitas no ambiente virtual, estabelecendo diretrizes para que o espaço digital ofereça maior proteção aos direitos das mulheres e contribua para o combate à violência de gênero.

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