Preço dos combustíveis poderá ser detalhado na nota fiscal, prevê projeto
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende ampliar a transparência na formação dos preços dos combustíveis. A proposta determina que os postos passem a informar, na nota fiscal, a composição detalhada do valor pago pelo consumidor na compra de gasolina, etanol, diesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), conhecido como gás de cozinha.
Pelo texto, a nota fiscal deverá apresentar cinco informações que compõem o preço final: o valor de realização do produtor ou importador, o custo do biocombustível adicionado — quando houver —, os tributos federais (Cide, PIS/Pasep e Cofins), o ICMS, de competência dos estados, e a margem bruta de comercialização, que engloba os custos e os lucros das distribuidoras e dos postos revendedores.
A proposta também estabelece que produtores, importadores e distribuidores forneçam essas informações em seus próprios documentos fiscais. A medida busca garantir a rastreabilidade dos dados ao longo de toda a cadeia de comercialização, permitindo que as informações cheguem de forma clara ao consumidor final.
Autor do projeto, o deputado licenciado Guilherme Boulos (Psol-SP) argumenta que, embora a legislação já obrigue a divulgação da carga tributária nas notas fiscais, a maior parte da população ainda desconhece como é formado o preço dos combustíveis. Segundo ele, o detalhamento permitirá que os consumidores acompanhem melhor as variações de preços e exerçam maior controle sobre o mercado.
Na justificativa da proposta, o parlamentar cita dados do Instituto de Estudos Estratégicos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (Ineep), segundo os quais a participação da margem de distribuição e revenda no preço da gasolina passou de 16,1%, em abril de 2024, para 20%, em julho de 2025.
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como o regime de urgência foi aprovado, a matéria também poderá ser apreciada diretamente pelo Plenário da Câmara. Se aprovada pelos deputados e senadores, seguirá para sanção presidencial antes de entrar em vigor.



