TSE deve definir nesta terça-feira (1°) limites para uso de deepfakes nas Eleições 2026
Julgamento deve esclarecer como proibição prevista nas regras eleitorais será aplicada a conteúdos produzidos com inteligência artificial e quais punições poderão ser adotadas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve definir nesta terça-feira (1º) o entendimento da Corte sobre os limites para o uso de deepfakes nas Eleições 2026. O julgamento deve esclarecer como as regras já estabelecidas para conteúdos produzidos com inteligência artificial serão aplicadas durante a campanha e quais sanções poderão atingir candidatos e partidos em caso de descumprimento. Deepfake é uma tecnologia que utiliza inteligência artificial para criar ou alterar vídeos, áudios e imagens com elevado grau de realismo, permitindo simular a imagem ou a voz de uma pessoa em situações que não aconteceram.
A regulamentação eleitoral aprovada pelo TSE neste ano já proíbe o uso, para favorecer ou prejudicar candidaturas, de conteúdo sintético em áudio ou vídeo que crie, substitua ou altere digitalmente a imagem ou a voz de pessoas vivas, falecidas ou fictícias. A discussão agora envolve principalmente o alcance dessa proibição. A tendência indicada por ministros da Corte é considerar o grau de realismo da manipulação como elemento importante para caracterizar uma deepfake. Dessa forma, a vedação deve se concentrar em conteúdos capazes de reproduzir a realidade de maneira convincente.
A identificação explícita de que determinado vídeo ou áudio foi produzido com inteligência artificial também não deve ser suficiente, por si só, para permitir sua utilização. Se o conteúdo se enquadrar como deepfake proibida pela legislação eleitoral, a indicação do uso de IA não afastaria a irregularidade.
Por outro lado, memes, caricaturas, animações, sátiras e outras montagens que não busquem reproduzir uma situação real de maneira convincente tendem a receber tratamento diferente. A intenção é distinguir essas formas de expressão de manipulações realistas capazes de atribuir falsamente falas ou ações a determinadas pessoas.
O tribunal também deve discutir as consequências para quem descumprir as regras. Entre as medidas consideradas estão a remoção do conteúdo e aplicação de multa. Sanções mais graves, como a cassação do registro de candidatura, devem depender da análise de fatores como a gravidade da conduta, eventual reincidência e o impacto provocado na disputa eleitoral. O debate chegou ao plenário do TSE a partir de uma ação apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, envolvendo um vídeo produzido com inteligência artificial e exibido durante a convenção do PL que confirmou Flávio Bolsonaro (PL) como candidato à Presidência da República.
Na gravação, foram utilizadas artificialmente a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro para transmitir uma mensagem aos apoiadores e pedir que recebessem Flávio Bolsonaro como candidato à Presidência. A federação argumenta que o material viola a proibição ao uso de inteligência artificial para reproduzir imagem e voz de uma pessoa e também questiona a peça por propaganda eleitoral antecipada.
A defesa da campanha de Flávio Bolsonaro sustenta que não houve tentativa de apresentar o material como uma gravação verdadeira. Segundo os advogados, o público foi informado sobre o uso da inteligência artificial e a representação seria comparável a outros recursos utilizados historicamente em campanhas, como bonecos e máscaras.
Também há divergência sobre a possibilidade de punição no caso específico. Uma corrente considera que o material pode ser enquadrado como deepfake por apresentar uma manifestação inexistente com características realistas. Outra avalia que deve ser considerada a circunstância de o vídeo ter sido exibido durante uma convenção partidária.
A interpretação das regras sobre inteligência artificial já provocou posições diferentes dentro do próprio tribunal. Em decisões anteriores, o ministro André Mendonça entendeu que a utilização de montagem ou recurso audiovisual artificial não torna automaticamente um conteúdo ilícito. Para ele, é necessário analisar se houve falsidade objetiva, manipulação fraudulenta da realidade ou descontextualização grave capaz de induzir o eleitor ao erro.
A ministra Estela Aranha apresentou entendimento diferente. Para ela, a caracterização de uma deepfake não depende necessariamente da comprovação de que o material foi capaz de enganar concretamente o eleitor, e a indicação de que houve uso de inteligência artificial também não afasta, por si só, a aplicação da regra. A definição do TSE deverá servir de parâmetro para a análise de outros casos durante as Eleições 2026, estabelecendo como a Justiça Eleitoral diferenciará conteúdos permitidos de manipulações digitais proibidas em meio ao crescimento do uso de ferramentas de inteligência artificial nas campanhas.




