Candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado (19)

Regra prevista no Código Eleitoral vale até 48 horas após o primeiro turno e admite prisão em caso de flagrante delito

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
  • Ane Xavier
  • Atualizado: 18/09/2026, 04:23h

Candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19), 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. A restrição está prevista no Código Eleitoral e vale até 6 de outubro, dois dias após a votação. Durante esse período, a prisão ou detenção de candidatos só poderá ocorrer em caso de flagrante delito. A regra se aplica a todos os candidatos registrados na disputa.

A medida tem como objetivo garantir que candidatos possam participar normalmente da campanha durante os dias que antecedem a votação, sem que prisões ou detenções interfiram no processo eleitoral.

Para os eleitores, a regra começa mais perto da votação. A partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, eleitores também não poderão ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito, em decorrência de sentença condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. Essa proteção permanece até 6 de outubro.

No primeiro turno, a votação ocorrerá em 4 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. O eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro. Caso haja segundo turno, os candidatos que permanecerem na disputa terão novamente a proteção contra prisão ou detenção a partir de 10 de outubro, também com exceção para casos de flagrante delito. A regra valerá até 27 de outubro.

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