Câmara de Vitória da Conquista é notificada para cumprir decisão que determina saída de Diogo Azevedo
Justiça Eleitoral comunicou oficialmente o Legislativo após rejeição dos embargos; primeiro suplente do União Brasil, Alisson da Educação, deverá ser convocado para a vaga
A Câmara Municipal de Vitória da Conquista foi notificada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) para cumprir a decisão que determinou a perda do mandato do vereador Diogo Azevedo (PSDB). A comunicação oficial ocorre após o tribunal rejeitar, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa do parlamentar.
Com a notificação, a Câmara deverá adotar os procedimentos administrativos necessários para efetivar a saída de Diogo Azevedo e convocar o primeiro suplente do União Brasil, Alisson Roberto Seles Sá, conhecido como Alisson da Educação, para ocupar a cadeira.
A decisão do TRE-BA está relacionada a um processo de infidelidade partidária. Diogo foi eleito vereador em 2024 pelo União Brasil, com 6.017 votos, e posteriormente deixou a legenda para se filiar ao PSDB. A mudança de partido foi questionada judicialmente por Alisson, primeiro suplente da antiga legenda.
Em agosto, o TRE-BA havia decidido, por unanimidade, pela perda do mandato. A defesa de Diogo apresentou embargos de declaração, recurso utilizado para questionar possíveis omissões, contradições ou outros pontos de uma decisão judicial.
O julgamento dos embargos começou em 14 de setembro, mas foi interrompido após um pedido de vista do juiz substituto Mhércio Cerqueira Monteiro. Na ocasião, a relatora, desembargadora eleitoral Carina Cristiane Canguçu Virgens, já havia votado pela rejeição do recurso.
A análise foi retomada em 17 de setembro, quando os demais integrantes da Corte acompanharam o voto da relatora. Os embargos foram rejeitados por unanimidade, mantendo a decisão anterior que determinou a perda do mandato por infidelidade partidária.
Apesar da decisão do TRE-BA e da notificação à Câmara, o caso ainda pode chegar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A defesa de Diogo já havia informado que pretende recorrer e buscar medidas para tentar reverter a decisão ou suspender seus efeitos.
Durante o processo, a defesa sustentou que a saída do União Brasil ocorreu em razão de perseguição e discriminação política e apresentou documentos, depoimentos e registros de áudio para tentar demonstrar a existência de justa causa para a mudança de legenda. Esses argumentos, porém, não foram suficientes para alterar o entendimento do TRE-BA no julgamento que determinou a perda do mandato.
A disputa já teve outros desdobramentos ao longo do ano. Em julho, uma decisão chegou a suspender os efeitos do afastamento de Diogo e interrompeu a posse de Alisson da Educação. Posteriormente, o processo voltou a ser analisado pelo TRE-BA, que em agosto manteve a decisão pela perda do mandato.
Agora, com a comunicação oficial à Câmara, o Legislativo deverá dar andamento aos procedimentos para a substituição do parlamentar. A efetivação da posse de Alisson dependerá do cumprimento dos trâmites administrativos e regimentais da Casa. A decisão tramita no processo nº 0600177-57.2026.6.05.0000, originário de Vitória da Conquista.






