Vitória da Conquista cria política de saúde mental voltada à população rural
Lei prevê atendimentos itinerantes, ações educativas e articulação entre serviços de saúde e assistência social; Semana Municipal da Saúde Mental Rural será realizada em janeiro
Foi sancionada nesta segunda-feira (14) a Lei nº 3.196, que institui a Política Municipal de Promoção da Saúde Mental para Moradores da Zona Rural de Vitória da Conquista e cria a Semana Municipal da Saúde Mental Rural. A proposta, de autoria do vereador Luciano Gomes (PCdoB), estabelece medidas voltadas à prevenção do sofrimento psíquico e à ampliação do acesso aos serviços de saúde mental para moradores das comunidades rurais.
Entre os objetivos definidos pela legislação estão a realização de ações preventivas e educativas, a redução do estigma relacionado aos transtornos mentais, o acolhimento e a orientação psicossocial e a identificação de sinais de sofrimento psíquico. A política também prevê o fortalecimento das redes de apoio e dos vínculos comunitários, além da oferta de atendimento à população rural.
Atendimento nas comunidades
Entre as ações previstas estão atendimentos itinerantes de saúde mental, rodas de conversa, palestras, oficinas e outras atividades educativas nas comunidades rurais.
A lei estabelece ainda a articulação entre a rede de atenção básica, os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS).
Outra medida prevista é a capacitação de agentes comunitários de saúde para auxiliar na identificação de sinais de sofrimento mental. A legislação também incentiva a formação de grupos de apoio comunitário, considerando características sociais, culturais e territoriais das comunidades rurais.
A Semana Municipal da Saúde Mental Rural será realizada anualmente na última semana de janeiro. Durante o período, poderão ser promovidas campanhas educativas e informativas, palestras, seminários, rodas de conversa, atendimentos psicossociais itinerantes e ações conjuntas entre as áreas de saúde, assistência social e educação.
A execução da política ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, que poderá atuar em conjunto com as secretarias de Desenvolvimento Social e Educação, unidades básicas de saúde, CAPS, associações comunitárias, sindicatos rurais, igrejas e organizações da sociedade civil.
As despesas para execução das ações serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, que poderão ser suplementadas quando necessário.







