Nova lei cria protocolo integrado para atendimento de vítimas de violência

  • Júnior Patente
  • Atualizado: 25/09/2026, 09:55h

Uma nova legislação federal estabelece regras para o atendimento de mulheres, crianças, adolescentes e outras pessoas em situação de vulnerabilidade vítimas de estupro e outras formas de violência física. A norma altera uma legislação de 2013 e institui um protocolo intersetorial para integrar a atuação das áreas de segurança pública, saúde e assistência às vítimas.

Entre as principais mudanças está a definição de um fluxo para os casos em que o primeiro atendimento é realizado por um profissional de segurança pública. Nessas situações, a vítima deverá ser encaminhada a uma unidade pública de saúde para atendimento médico imediato.

A avaliação deverá considerar tanto as condições clínicas quanto o estado emocional da pessoa atendida. Também deverão ser adotadas as medidas preventivas e terapêuticas indicadas para cada caso.

A legislação determina ainda que a vítima seja informada sobre seus direitos e sobre os serviços de atendimento disponíveis.

Perícia deve ir até a vítima quando necessário

Uma das medidas previstas é a possibilidade de deslocamento do perito até a unidade hospitalar quando a vítima não tiver condições de comparecer ao local destinado à realização do exame pericial.

A medida busca evitar que as condições físicas da vítima se transformem em uma barreira para a produção da prova.

Durante a discussão da proposta no Congresso, a deputada Soraya Santos (PL-RJ), relatora do projeto que deu origem à legislação, chamou atenção para a necessidade de preservar vestígios que possam contribuir para a investigação.

Em casos de violência sexual, por exemplo, procedimentos médicos necessários podem precisar ser realizados logo após a chegada da vítima ao hospital. Por isso, o atendimento deverá considerar também a preservação de eventuais vestígios relacionados ao crime.

A parlamentar destacou que a chamada cadeia de custódia da prova não deve ser confundida com a custódia de uma pessoa presa. Trata-se do conjunto de procedimentos destinados a preservar a integridade e a rastreabilidade dos vestígios que poderão ser utilizados na investigação e no processo judicial.

Atendimento de crianças e adolescentes

Quando a vítima for criança ou adolescente, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado e poderá autorizar e adotar as providências necessárias previstas na legislação.

A nova regra também determina que unidades policiais e de saúde responsáveis pelo atendimento dessas vítimas disponham de espaços reservados.

A intenção é garantir maior privacidade durante o atendimento e reduzir a exposição de pessoas que já se encontram em situação de violência.

Outro ponto previsto é a capacitação dos profissionais envolvidos. Equipes de saúde e de segurança pública que participarem do atendimento deverão receber treinamento específico e periódico para atuar nesses casos.

Integração entre saúde e segurança

A proposta que deu origem à lei foi apresentada pela deputada Coronel Fernanda (PL-MT). Segundo a parlamentar, a iniciativa foi construída com o objetivo de aproximar os procedimentos adotados pelas forças de segurança e pelos serviços de saúde diante de ocorrências envolvendo violência sexual e doméstica, além de casos que tenham como vítimas crianças e idosos.

A lógica do novo protocolo é estabelecer uma atuação coordenada entre os diferentes serviços públicos.

Na prática, isso significa que o atendimento à vítima não deve ser tratado como etapas isoladas. Saúde, segurança pública e os demais órgãos responsáveis precisam compartilhar procedimentos, respeitando as atribuições de cada área e os direitos da pessoa atendida.

Governo veta envio automático de laudo médico

Um dos pontos do projeto, entretanto, foi vetado pelo presidente da República. O dispositivo previa o encaminhamento do laudo médico relacionado à violência às autoridades competentes.

Segundo a justificativa apresentada pelo governo, o envio automático poderia contrariar garantias constitucionais relacionadas à intimidade, à vida privada, ao sigilo profissional e à proteção de dados pessoais quando realizado sem o consentimento da vítima e sem estabelecer claramente quais informações deveriam ser compartilhadas.

Ainda de acordo com a justificativa, a medida poderia produzir um efeito contrário ao pretendido: desestimular vítimas de violência a procurar atendimento de saúde por receio de que informações médicas fossem encaminhadas automaticamente às autoridades.

O veto, portanto, coloca em evidência um dos principais desafios do atendimento a vítimas de violência: conciliar a preservação de provas e a investigação dos crimes com a autonomia, a privacidade e os direitos fundamentais de quem procura ajuda.

A nova legislação passa a estabelecer um fluxo mais definido para o atendimento integrado. A efetividade das medidas, porém, dependerá da estrutura disponível nas unidades de saúde e segurança, da capacitação dos profissionais e da aplicação uniforme dos procedimentos previstos.

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