Nova lei dobra prazo para mulheres denunciarem violência doméstica

Laura Carneiro foi quem sugeriu a mudança normativa. | Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
  • Júnior Patente
  • Atualizado: 23/06/2026, 07:19h

Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passam a ter mais tempo para buscar a responsabilização dos agressores. Entrou em vigor a Lei nº 15.438/2026, que amplia de seis para 12 meses o prazo para apresentação de queixa ou representação criminal nos casos enquadrados na Lei Maria da Penha. A nova regra foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União no último dia 19.

Com a mudança, o período para formalização da denúncia passa a ser contado a partir do momento em que a vítima identifica o autor da violência. Antes, o prazo legal era de apenas seis meses. A alteração alcança dispositivos do Código Penal, do Código de Processo Penal e da própria Lei Maria da Penha.

A medida tem origem no Projeto de Lei 421/2023, de autoria da deputada federal Laura Carneiro. Segundo a parlamentar, muitas mulheres enfrentam dificuldades para denunciar seus agressores devido à dependência emocional, financeira ou à convivência contínua com o autor da violência, o que pode retardar a decisão de procurar a Justiça.

Durante a tramitação da proposta, parlamentares destacaram que a ampliação do prazo oferece maior proteção às vítimas e leva em consideração as particularidades dos casos de violência doméstica, nos quais o medo, a intimidação e os vínculos afetivos frequentemente dificultam a denúncia imediata.

O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal antes de seguir para sanção presidencial. Com a nova legislação em vigor, especialistas avaliam que a mudança pode facilitar o acesso das vítimas ao sistema de justiça e contribuir para o enfrentamento da violência contra a mulher.

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