INSS regulamenta benefício para mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica

Nova regra dispensa perícia médica e prevê pagamento por até seis meses para trabalhadoras afastadas por determinação judicial.

  • Júnior Patente
  • Atualizado: 12/10/2026, 02:08h

Mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho por determinação judicial poderão receber o Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha. A concessão e o pagamento foram regulamentados pela Portaria Conjunta nº 48, publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (9), pelo Ministério da Previdência Social e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A medida estabelece regras para garantir renda às seguradas da Previdência Social durante o período de afastamento determinado pela Justiça como medida protetiva de urgência. A iniciativa busca evitar que a vítima tenha de escolher entre preservar a própria segurança e manter o sustento financeiro.

Uma das principais mudanças é a dispensa da perícia médica para a concessão do benefício. A decisão judicial que determinar o afastamento será suficiente, desde que a trabalhadora comprove sua condição de segurada do INSS. Também não será exigido período de carência para ter acesso ao pagamento.

O valor será calculado conforme os critérios do Benefício por Incapacidade Temporária, considerando a média das contribuições previdenciárias da segurada. O pagamento terá como valor mínimo o salário mínimo e poderá chegar ao teto previdenciário, fixado em R$ 8.475,55 na regulamentação divulgada.

O benefício será concedido pelo período estabelecido na decisão judicial, limitado a seis meses. Caso o juiz não determine expressamente a duração do afastamento, será considerado o prazo máximo previsto.

A responsabilidade pelo pagamento varia conforme a categoria profissional. Para as trabalhadoras com vínculo de emprego, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, o pagamento ficará sob responsabilidade do INSS.

Já para empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, o INSS custeará integralmente o benefício desde a data definida para o início do afastamento.

Como solicitar o benefício

O pedido deverá ser feito pela própria segurada por meio dos canais oficiais do INSS, incluindo o aplicativo Meu INSS, o site do instituto ou a Central Telefônica 135. Entre os documentos e requisitos necessários estão a decisão judicial que determina o afastamento e a comprovação da qualidade de segurada na data de início do período estabelecido pela Justiça ou, quando essa data não estiver indicada, na data da decisão.

Mulheres que não possuem vínculo com a Previdência Social também poderão ter acesso a uma proteção financeira de caráter assistencial. Nesses casos, o pagamento caberá ao estado, ao Distrito Federal ou ao município indicado pelo juiz, conforme as regras aplicáveis.

Proteção e autonomia financeira

A Lei Maria da Penha prevê o afastamento da mulher do trabalho por até seis meses como medida de proteção, com manutenção do vínculo empregatício. Até a regulamentação, porém, havia dúvidas sobre a responsabilidade pelo pagamento durante esse período.

A nova portaria organiza os procedimentos administrativos para a concessão do benefício, permitindo que o direito seja reconhecido sem a necessidade de uma ação judicial específica contra o INSS.

A regulamentação busca dar efetividade à proteção prevista na legislação, oferecendo condições financeiras para que mulheres em situação de violência doméstica possam se afastar do ambiente de trabalho quando necessário para preservar sua integridade.

Fonte: Ministério da Previdência Social e Agência Gov.

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