Governo recebe mais de 4,3 mil denúncias de assédio eleitoral no trabalho em apenas três dias
O Ministério do Trabalho e Emprego registrou 4.305 denúncias após a divulgação de campanhas que incentivaram a perseguição e a demissão de trabalhadores por posicionamento político. A Bahia contabilizou 169 registros. O Ministério Público do Trabalho também recebeu 2,4 mil denúncias durante o ano eleitoral.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) recebeu 4.305 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho entre os dias 28 e 30 de outubro de 2026. O volume foi registrado nos três primeiros dias de funcionamento de uma plataforma específica criada pelo governo federal para receber relatos de trabalhadores submetidos a constrangimentos, ameaças e discriminação por suas escolhas políticas.
O número chama a atenção pela rapidez com que as denúncias chegam ao órgão e ocorrem em meio à repercussão de campanhas nas redes sociais que incentivavam os empresários a identificar, exportar e demitir funcionários por suas posições políticas, especialmente após o resultado das eleições presidenciais.
A plataforma foi disponibilizada pelo Ministério do Trabalho em 28 de outubro e permite que os trabalhadores registrem denúncias pela internet, inclusive com opção de anonimato. Os casos estão sendo analisados pela Auditoria Fiscal do Trabalho, responsável por verificar as informações e determinar as providências cabíveis.
Sudeste concentra quase metade das denúncias
A distribuição dos registros revela que a Região Sudeste concentra 2.087 denúncias, o equivalente a 48,5% do total nacional.
São Paulo liderou o levantamento, com 1.325 registros, seguido pelo Rio de Janeiro, com 354, e Minas Gerais, com 345. Paraná, com 268 denúncias, e Santa Catarina, com 259, completaram a lista dos cinco estados com maior número de ocorrências.
Na Bahia, foram contabilizadas 169 denúncias, colocando o estado entre as dez unidades da Federação com maior volume de registros.
O Nordeste aparece com 784 denúncias, correspondentes a 18,2% do total. A Região Sul contabilizou 757 registros, enquanto Centro-Oeste e Norte tiveram, respectivamente, 378 e 299 denúncias.
Ministério Público do Trabalho também registra milhares de casos
Os números do MTE não representam toda a dimensão das ocorrências comunicadas aos órgãos públicos.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) informou ter recebido 2,4 mil denúncias de assédio eleitoral durante o ano de 2026. Desse total, 530 foram registradas depois da divulgação do resultado das eleições.
A quantidade de manifestações demonstra a necessidade de fiscalização e investigação das condutas denunciadas. É importante destacar, entretanto, que o registro de uma denúncia não significa que a irregularidade já esteja comprovada. Cada caso precisa passar pela apuração dos órgãos competentes.
Ameaçar demitir funcionário por posição política pode configurar crime
O assédio eleitoral acontece quando um empregador, chefe ou superior hierárquico utiliza sua posição de poder para pressionar, constranger, ameaçar ou discriminar trabalhadores em razão de suas escolhas políticas ou eleitorais.
Entre as condutas que podem caracterizar essa prática estão ameaças de demissão, exigências de apoio a determinado candidato, pressão para participar de manifestações políticas e promessas de benefícios ou punições relacionadas ao resultado das eleições.
A intimidação também pode ocorrer de maneira indireta, por meio de constrangimentos, exposição pública, perseguição e tratamento discriminatório dentro da empresa.
A legislação brasileira protege a liberdade de consciência, a manifestação política e o exercício do voto livre e secreto. O poder econômico e a relação de subordinação profissional não podem ser utilizados para interferir na decisão eleitoral dos trabalhadores.
Quando comprovada a prática de assédio eleitoral, os responsáveis podem sofrer consequências trabalhistas, civis e criminais, conforme o enquadramento jurídico de cada situação.
Justiça determina retirada de publicações das redes sociais
A reação institucional também alcançou as plataformas digitais.
Em 29 de outubro, a Justiça do Trabalho determinou que a Meta retirasse, no prazo de 24 horas, publicações que incentivavam empresários a vigiar, expor e demitir funcionários por suas escolhas políticas.
A decisão foi proferida em caráter liminar pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em resposta a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho.
Na mesma ocasião, o MPT ingressou com uma ação contra a empresa responsável pelo Instagram, Facebook e WhatsApp, solicitando R$ 50 milhões por danos morais coletivos.
O governo federal também anunciou medidas conjuntas com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Ministério Público Eleitoral (MPE), a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública para combater conteúdos que estimulem perseguições e discriminação por motivação política.
Trabalhadores denunciadores sem se identificar
O Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério Público do Trabalho disponibilizam canais específicos para receber denúncias de assédio eleitoral.
Os trabalhadores que sofrem ou presenciam ameaças, constrangimentos ou discriminação por motivação política podem procurar os órgãos responsáveis e apresentar os relatos, documentos e demais elementos que possam contribuir para a investigação.
Os canais disponíveis são:
Ministério do Trabalho e Emprego: https://assedioeleitoral.trabalho.gov.br/
Ministério Público do Trabalho: https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral
As denúncias são encaminhadas para análise e apuração, com possibilidade de adoção de medidas administrativas e judiciais.
O volume de registros coloca em evidência uma questão fundamental para a democracia: a liberdade de escolha política não termina quando o trabalhador entra na empresa. O voto é um direito individual, protegido pelo sigilo, e não pode ser solicitado à vontade, às ameaças ou aos interesses eleitorais dos cidadãos.
A relação de trabalho não pode servir como instrumento de intimidação política. Defender esse princípio significa proteger não apenas os direitos dos trabalhadores, mas também a própria democracia.









