PERDÃO DE DÍVIDAS: MEIs poderão ter dívidas tributárias perdoadas a partir de 2027; entenda as regras
O benefício alcança tanto as dívidas já inscritas na Dívida Ativa da União quanto aquelas que ainda estão sob responsabilidade da Receita Federal
Milhões de microempreendedores individuais (MEIs) poderão começar em 2027 livres de dívidas relacionadas às contribuições monetárias em atraso. A medida, regulamentada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Receita Federal, prevê o perdão integral dos subsídios federais com vencimento até 13 de outubro de 2026.
A medida faz parte do programa Próspera MEI e deve beneficiar aproximadamente 3,6 milhões de trabalhadores em todo o Brasil.
De acordo com as regras condicionais pela Portaria nº 740, publicada em 22 de outubro de 2026, o cancelamento será realizado automaticamente a partir de 1º de janeiro de 2027. Portanto, os empreendedores não precisarão fazer inscrição, apresentar documentos ou solicitar individualmente a anistia.
O benefício alcança tanto as dívidas já inscritas na Dívida Ativa da União quanto aquelas que ainda estão sob responsabilidade da Receita Federal. Também estão incluídos subsídios parcelados, negociados, garantidos ou com cobrança suspensa.
Nem todos os impostos entram no perdão
Um ponto importante é que a medida contemple exclusivamente a contribuição federal relacionada ao MEI. Os impostos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, não serão perdoados e continuarão sendo cobrados.
A distinção merece atenção porque esses tributos aparecem na mesma guia mensal de pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Assim, o cancelamento da contribuição federal não significa a eliminação de todas as pendências tributárias do empreendedor.
O que fazer para não perder a anistia?
Embora o perdão seja automático, existem condições para a sua manutenção. O microempreendedor deverá continuar pagando em dia as contribuições mensais. Caso deixe de cumprir essas obrigações, poderá perder o benefício, e as dívidas antigas voltarão a ser cobradas.
Quem possui ações judiciais questionando os débitos também deverá desistir dos processos para obter a extinção das dívidas, sem necessidade de pagar honorários advocatícios pela desistência.
Outra regra estabelece que valores pagos antes da entrada em vigor da legislação não serão devolvidos. Ou seja, quem já desistiu de suas pendências não terá direito à restituição.
Como consultar a situação fiscal?
Os MEIs podem eventualmente verificar pendências nos canais oficiais do governo. As dívidas inscritas na Dívida Ativa da União estão disponíveis na plataforma Regularize, da PGFN. Já os subsídios ainda administrados pela Receita Federal podem ser consultados no Portal de Serviços do Órgão.
A medida regulamenta a Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, e busca reduzir o investimento de pequenos empreendedores.
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Segundo dados da PGFN, as dívidas dos MEIs somam R$ 12,57 bilhões. Desse total, aproximadamente R$ 11 bilhões são considerados créditos de difícil ou impossível recuperação pelos cofres públicos.
O programa representa uma oportunidade de regularização para milhões de trabalhadores que enfrentam dificuldades para manter seus pequenos negócios. Entretanto, a continuidade do benefício dependerá do cumprimento das obrigações mensais daqui para frente.









