Câmara dos Deputados aprova "Lei da Dignidade Sexual" com aumento de penas para estupro e assédio

Projeto de lei eleva punições para crimes sexuais, proíbe visitas íntimas a condenados e institui conteúdos sobre consentimento em escolas

  • Ane Xavier
  • Atualizado: 07/05/2026, 03:23h

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), o Projeto de Lei nº 3984/25, que institui a Lei da Dignidade Sexual. A proposta, de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), endurece as penas para crimes como estupro, assédio sexual e pedofilia. O texto, aprovado com relatoria da deputada Delegada Ione (Avante-MG), segue agora para análise do Senado Federal.

A nova legislação propõe reajustes significativos nas punições previstas no Código Penal. Confira as principais alterações:

  • Estupro comum: A pena de 6 a 10 anos passa para 8 a 12 anos de reclusão. Se resultar em lesão grave, sobe para 10 a 14 anos. Se resultar em morte: a pena máxima de 30 anos passa para 32 anos.

  • Assédio sexual: A detenção atual (1 a 2 anos) dobra para 2 a 4 anos.

  • Registro não autorizado da intimidade: Fotos ou vídeos feitos sem consentimento terão pena de 1 a 3 anos (atualmente é de 6 meses a 1 ano).

O projeto também estabelece um aumento de um terço a dois terços da pena se o crime for cometido por razões da condição do sexo feminino, contra idosos, pessoas com deficiência ou dentro de hospitais, escolas e unidades policiais.

Enfrentamento à Pedofilia (ECA)

No Estatuto da Criança e do Adolescente, as penas para pornografia e aliciamento infantil foram elevadas:

  • Venda/exposição de pornografia infantil: Passa para 6 a 10 anos.

  • Disseminação de conteúdo: Passa para 5 a 8 anos.

  • Armazenamento de pornografia infantil: Sobe para 3 a 6 anos.

  • Aliciamento digital para atos libidinosos: Sobe para 3 a 5 anos.

Além do rigor penal, o projeto traz alterações estruturais no sistema prisional e na educação: as visitas íntimas passam a ser proibidas para condenados por estupro ou estupro de vulnerável. Além disso, a condenação gera a perda automática do poder familiar sobre filhos ou descendentes quando o crime for cometido contra eles ou contra o outro genitor. Servidores públicos condenados a mais de quatro anos de prisão também perdem o cargo ou mandato eletivo e ficam proibidos de assumir novas funções públicas até o cumprimento total da pena.

Em relação à educação, as escolas deverão incluir conteúdos sobre consentimento e canais de denúncia em seus currículos. Além disso, a lei propõe a criação da Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, que deve ser realizada anualmente na última semana de maio.

A proposta aguarda votação no Senado e, se aprovada sem alterações, seguirá para sanção presidencial antes de entrar em vigor.

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