Projeto "Bebê a Bordo" é aprovado para garantir transporte humanizado a puérperas em Vitória da Conquista
Proposta da vereadora Delegada Gabriela Garrido (PV) foca no retorno seguro para casa de mães e recém-nascidos da rede pública de saúde
A Câmara Municipal de Vitória da Conquista aprovou, nesta quarta-feira (13), o Projeto de Lei nº 71/2026, que institui o Programa "Bebê a Bordo". De autoria da vereadora Delegada Gabriela Garrido (PV), a iniciativa estabelece diretrizes para a oferta de transporte gratuito, adequado e humanizado às mulheres puérperas no retorno às suas residências após a alta médica em unidades públicas de saúde, maternidades e hospitais do município.
O programa visa amparar mulheres que, muitas vezes, deixam as unidades de saúde poucas horas após o parto sem condições seguras de deslocamento. A proposta prioriza aquelas em situação de vulnerabilidade social, com mobilidade limitada ou que não possuam rede de apoio familiar.
Para viabilizar o transporte sem gerar obrigatoriamente novos custos aos cofres públicos, a lei prevê a utilização da estrutura administrativa já existente ou a celebração de parcerias institucionais.
O serviço poderá ser realizado por ambulâncias, veículos oficiais ou carros cedidos por parceiros, garantindo segurança e acessibilidade. A beneficiária deve ser usuária da rede pública municipal e ter recomendação da equipe médica, de enfermagem ou assistência social no momento da alta.
Além disso, o Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios com instituições públicas e privadas, empresas ou entidades filantrópicas para a execução do programa.
Na justificativa do projeto, a vereadora ressaltou que o período pós-parto envolve intensas transformações físicas e emocionais. "A proposta busca assegurar maior dignidade e proteção nesse momento delicado, incentivando a oferta de transporte humanizado e preferencialmente equipado com bebê-conforto".
Além do acolhimento materno, a medida é apresentada como uma estratégia de proteção à primeira infância e combate às desigualdades sociais, fortalecendo a rede de atenção materno-infantil de Vitória da Conquista. A lei entra em vigor na data de sua publicação.









