Nova lei altera o ECA e garante programas de saúde mental para crianças e adolescentes no SUS
Sancionada pelo presidente Lula, legislação obriga o SUS a ofertar desde atenção básica até internação, além de prever formação permanente para profissionais
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.413, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para garantir, de forma expressa, o acesso do público infantojuvenil a programas de saúde mental no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (22), após ter sido assinada em Brasília no dia anterior.
A mudança normativa introduz o Artigo 11-A ao ECA, criando um marco jurídico que obriga o Estado a estruturar ações integradas de prevenção e tratamento de agravos psíquicos e emocionais voltadas especificamente para crianças e adolescentes.
O texto da lei estabelece diretrizes operacionais para a rede pública de saúde, divididas em três parágrafos fundamentais:
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Níveis de atendimento (§ 1º): Os programas de saúde mental não podem se limitar apenas ao atendimento ambulatorial. O SUS deverá cobrir toda a linha de cuidado, englobando a atenção psicossocial básica e especializada (como os CAPSis), serviços de urgência e emergência, e leitos de internação hospitalar quando necessários.
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Capacitação profissional (§ 2º): Equipes de saúde, assistência e educação que atuam diretamente com esse público deverão passar por formação específica e permanente. O foco principal é treinar os profissionais para a detecção precoce de sinais de risco (como automutilação, depressão e transtornos de ansiedade) e para o acompanhamento contínuo dos pacientes.
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Suporte a vulneráveis (§ 3º): Menores em situação de vulnerabilidade social terão direito assegurado a todos os recursos terapêuticos necessários de forma gratuita ou subsidiada. Isso inclui o acesso a medicamentos, terapias especializadas e insumos prescritos nas linhas de cuidado oficiais.
A proposta, que contou com as assinaturas conjuntas de Janine Mello dos Santos e Adriano Massuda (representando pastas técnicas do governo), possui aplicação imediata. De acordo com o Artigo 3º do documento, as novas obrigações legais entram em vigor na data de sua publicação, passando a servir como base para cobranças de órgãos de controle, conselhos tutelares e do Ministério Público junto aos municípios e estados.
A alteração atende a uma demanda histórica de profissionais da saúde coletiva e defensores dos direitos humanos, que apontam um crescimento acentuado em diagnósticos de transtornos mentais na população infantojuvenil após o período da pandemia.







