Ministério Público recomenda suspensão de contratos do São João de Anagé

Órgão pede paralisação imediata das contratações e solicita documentos para apurar regularidade dos gastos com os festejos juninos

Foto: Reprodução
  • Ane Xavier
  • Atualizado: 18/06/2026, 10:20h

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou a suspensão imediata dos contratos firmados pela Prefeitura de Anagé para a realização dos festejos juninos de 2026. A medida foi assinada pelo promotor de Justiça Leandro Carvalho Duca Aguiar e estabelece prazo de três dias úteis para que a administração municipal apresente documentos e esclarecimentos sobre as contratações.

De acordo com o MP, a recomendação foi motivada por indícios de descumprimento das diretrizes previstas na Nota Técnica Conjunta nº 01/2026, elaborada em parceria com o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) e o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA). O documento orienta gestores públicos quanto aos princípios de transparência, razoabilidade e economicidade na contratação de atrações artísticas para eventos festivos.

Entre as medidas determinadas pelo órgão estão a suspensão dos contratos até a conclusão das apurações, o envio dos processos de inexigibilidade de licitação relacionados às contratações, a apresentação de relatórios fiscais atualizados e a comprovação da capacidade financeira do município para arcar com os compromissos assumidos.

O Ministério Público também solicitou uma declaração formal do prefeito informando que não há atraso no pagamento dos servidores municipais e que o município não se encontra sob decreto de emergência ou estado de calamidade pública. Além disso, recomendou a publicação de todos os contratos vinculados ao evento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Segundo o MP, o objetivo é garantir a observância dos princípios da administração pública e assegurar a correta aplicação dos recursos públicos destinados aos festejos.

O órgão alertou ainda que o eventual descumprimento da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais e administrativas cabíveis.

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