Lula sanciona política nacional para estudantes com altas habilidades e superdotação

Nova lei prevê identificação precoce, atendimento especializado e criação de cadastro nacional para acompanhar a trajetória educacional dos alunos

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
  • Agência Brasil
  • Atualizado: 18/06/2026, 02:59h

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (18) a Lei nº 15.436, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação. A norma também cria o Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, com o objetivo de fortalecer a identificação, o acompanhamento e a inclusão desse público no sistema educacional brasileiro.

A nova legislação busca garantir a identificação precoce dos estudantes, promover o desenvolvimento integral de suas potencialidades e assegurar sua inclusão plena nas redes de ensino. A política também contempla alunos com dupla excepcionalidade, ou seja, aqueles que apresentam altas habilidades associadas a outras condições, como transtornos do neurodesenvolvimento ou deficiências.

Dados do Censo Escolar de 2025 apontam que cerca de 56 mil estudantes foram formalmente identificados com altas habilidades ou superdotação no país.

Entre as medidas previstas na lei está a oferta de atendimento educacional especializado, complementar à escolarização regular. As ações poderão incluir programas de enriquecimento curricular, aceleração dos estudos e agrupamento de estudantes por áreas de interesse ou aptidão.

A legislação também estabelece mecanismos de progressão educacional flexível, permitindo o avanço por disciplina ou área de conhecimento, além da possibilidade de aceleração da trajetória escolar completa. As decisões deverão considerar o ritmo de aprendizagem e o desenvolvimento cognitivo e socioemocional de cada estudante.

O Cadastro Nacional ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC) e terá a função de mapear e acompanhar a trajetória escolar dos alunos identificados com altas habilidades ou superdotação. As informações serão obtidas a partir de censos educacionais e outras bases oficiais, observando as regras previstas na legislação de proteção de dados pessoais.

A adesão à política será voluntária para estados, Distrito Federal e municípios. Os entes federativos que aderirem poderão receber apoio técnico e financeiro da União para implementação das ações, conforme a disponibilidade orçamentária.

Segundo o governo federal, a iniciativa busca ampliar a inclusão educacional, aperfeiçoar o atendimento especializado e subsidiar a formulação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento de estudantes com altas habilidades ou superdotação em todo o país.

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