Nova lei amplia proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de trabalho análogo à escravidão

Quarto onde dormia mulher resgatada após 22 anos de trabalho em situação degradante. | Fonte: Agência Câmara de Notícias
  • Júnior Patente
  • Atualizado: 10/07/2026, 08:34h

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.455/2026, que fortalece a proteção às trabalhadoras domésticas resgatadas de situações análogas à escravidão. A nova legislação amplia direitos sociais, cria mecanismos de proteção e busca facilitar a reinserção das vítimas no mercado de trabalho, além de endurecer punições para os responsáveis por esse tipo de exploração.

Entre as principais mudanças está a ampliação do seguro-desemprego, que passa de três para seis parcelas para os trabalhadores resgatados. A lei também garante prioridade de acesso ao Bolsa Família e determina a inclusão das vítimas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), permitindo acesso mais rápido às políticas públicas de assistência.

Outro avanço previsto é a possibilidade de a Justiça conceder medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha. Entre elas estão o afastamento do empregador do local onde a vítima vive ou trabalha, a proibição de qualquer contato com a trabalhadora e seus familiares, o encaminhamento para atendimento social e psicológico e o acolhimento emergencial em local seguro.

A legislação também aumenta as penas para crimes de lesão corporal cometidos contra trabalhadores domésticos e modifica as regras de fiscalização. Nos casos em que o empregado reside no local de trabalho, a inspeção poderá ser realizada mediante autorização do próprio trabalhador, medida considerada importante para facilitar a identificação de situações de abuso.

A norma teve origem no Projeto de Lei 5.760/2023, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e posteriormente pelo Senado Federal. Durante a sanção, o presidente vetou apenas o trecho que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Segundo o governo, essa exigência poderia criar uma etapa burocrática adicional e atrasar a liberação do benefício. O veto ainda poderá ser analisado pelo Congresso Nacional.

Dados apresentados durante a tramitação da proposta mostram a dimensão do problema. Segundo informações do Ministério do Trabalho e Emprego citadas no Senado, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas submetidas a condições análogas à escravidão em 2025, um crescimento de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024.

As denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas de forma anônima por meio do Sistema Ipê, canal oficial do Governo Federal destinado ao recebimento de informações sobre esse tipo de crime.

Comentários


Instagram

Facebook