Lei amplia apoio a mulheres com autismo durante gravidez, parto e pós-parto
Norma prevê acompanhamento multidisciplinar durante a gestação, parto e pós-parto na rede pública municipal de saúde.
Foi sancionada pela Prefeitura de Vitória da Conquista a Lei nº 3.181, de autoria da vereadora Gabriela Garrido (PV), que estabelece diretrizes complementares à Política Municipal de Atendimento às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposta busca garantir acompanhamento humanizado e multidisciplinar às gestantes com TEA na rede pública municipal de saúde.
A legislação amplia as ações previstas na Lei Municipal nº 2.264/2018 e contempla o atendimento durante o pré-natal, o parto e o pós-parto. O pré-natal reúne os atendimentos realizados ao longo da gestação para acompanhamento da saúde da mãe e do bebê, enquanto o pós-parto compreende o período de recuperação da gestante e o acompanhamento materno-infantil após o nascimento da criança.
De acordo com a nova lei, o atendimento às gestantes com autismo poderá ser realizado por uma equipe multidisciplinar, formada por profissionais das áreas médica, psicológica, psiquiátrica, obstétrica e pediátrica, conforme avaliação clínica individual e a disponibilidade da estrutura da rede municipal.
A norma também autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações de acolhimento psicológico e psiquiátrico durante a gestação, o parto e o pós-parto, incluindo orientações às famílias e suporte emocional. Além disso, poderá ser permitida a presença de um profissional de psicologia ou psiquiatria durante o trabalho de parto, quando houver solicitação da gestante ou recomendação da equipe médica, respeitando as normas da unidade de saúde.
Segundo a autora do projeto, a legislação municipal já previa atendimento especializado às pessoas com TEA, mas ainda havia lacunas relacionadas ao cuidado com mulheres autistas durante a maternidade.
De acordo com Gabriela Garrido, esse período envolve intensas mudanças físicas, hormonais, emocionais e sensoriais. Ela destaca que mulheres com Transtorno do Espectro Autista podem apresentar hipersensibilidade sensorial, dificuldades de comunicação, maior vulnerabilidade emocional e níveis elevados de ansiedade diante de ambientes hospitalares, procedimentos invasivos e alterações na rotina.
A vereadora ressaltou ainda que a lei possui caráter orientador e complementar, sem determinar a criação obrigatória de novos serviços ou cargos públicos. A implementação das medidas dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira do município, sem previsão de aumento de despesas para os cofres públicos. Segundo a parlamentar, a iniciativa está alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à maternidade, da inclusão das pessoas com deficiência e do direito à saúde.



