Nova lei proíbe farmácias de exigirem CPF como condição de compra em Vitória da Conquista

Legislação de autoria do vereador Edivaldo Júnior estabelece o fornecimento facultativo do documento e prevê penalidades para estabelecimentos que descumprirem a norma

  • Ane Xavier
  • Atualizado: 13/07/2026, 10:20h

Uma nova lei que proíbe farmácias e drogarias de exigirem o fornecimento do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como condição obrigatória para a compra de medicamentos ou outros produtos foi sancionada no município de Vitória da Conquista. A legislação, de autoria do vereador Edivaldo Júnior, estabelece que a disponibilização do documento por parte dos consumidores passa a ser um ato facultativo no comércio local.

A regulamentação determina que o CPF poderá ser solicitado pelos estabelecimentos comerciais exclusivamente nas situações em que o consumidor manifestar o desejo de participar de programas de benefícios, concessão de descontos, planos de fidelidade ou para a emissão da nota fiscal vinculada ao documento portado. Conforme o texto legal, a medida visa coibir práticas em que os compradores sejam induzidos ou constrangidos a fornecer informações de caráter pessoal para a conclusão de aquisições de mercadorias.

A norma prevê a aplicação de penalidades administrativas para as farmácias e drogarias que descumprirem as obrigações estipuladas. Em caso de constatação de infração, os estabelecimentos estarão sujeitos a advertências escritas e multas financeiras. Para os cenários de descumprimento da legislação, o dispositivo legal determina a comunicação formal aos órgãos institucionais competentes para a instauração e adoção das providências administrativas cabíveis.

O autor da proposta, vereador Edivaldo Júnior, explicou o objetivo da sua proposta: “A informação pessoal pertence ao cidadão. O consumidor deve ter o direito de decidir quando e para qual finalidade deseja compartilhar seus dados, sem que isso seja uma condição para adquirir um medicamento ou qualquer outro produto” O parlamentar complementou que a iniciativa “é uma lei simples, mas que garante mais transparência, liberdade de escolha e respeito ao consumidor. Quem quiser informar o CPF poderá fazê-lo, mas ninguém poderá ser obrigado a fornecer”.

Os procedimentos de fiscalização e de recebimento de denúncias ficarão sob a responsabilidade direta dos órgãos municipais de defesa do consumidor e da Vigilância Sanitária, atuando de forma integrada ou sem prejuízo das competências legais de demais entidades reguladoras. O município passa a alinhar suas diretrizes locais de consumo com os parâmetros nacionais de proteção previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

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