Eleitor tem até 20 de agosto para solicitar voto em trânsito nas Eleições 2026
Eleitores que estarão fora de sua cidade de votação durante as Eleições 2026 têm até o dia 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito. O procedimento permite a transferência temporária do local de votação para outro município e deve ser solicitado dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
O pedido pode ser realizado pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. A solicitação também pode ser alterada ou cancelada até 20 de agosto. Depois dessa data, não será possível fazer novas mudanças.
O voto em trânsito estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Para utilizar o serviço, o eleitor precisa indicar o município onde pretende votar e verificar a existência de vagas disponíveis no local escolhido.
Há uma diferença importante de acordo com o deslocamento. Quem estiver fora de seu domicílio eleitoral, mas permanecer dentro do mesmo estado, poderá votar para todos os cargos em disputa nas eleições gerais: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Já o eleitor que estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República.
Também é possível solicitar o voto em trânsito para municípios diferentes no primeiro e no segundo turno, desde que o pedido seja feito dentro do prazo.
Nas Eleições 2026, o primeiro turno será realizado em 4 de outubro. Caso seja necessário segundo turno para as disputas de presidente ou governador, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
Quem estiver no exterior
Eleitores com título eleitoral registrado no exterior que estiverem temporariamente no Brasil também podem solicitar o voto em trânsito. Nesse caso, a votação ficará restrita ao cargo de presidente da República.
Por outro lado, quem possui título eleitoral registrado no Brasil não poderá utilizar o voto em trânsito para votar fora do país.
E se o eleitor não comparecer?
Quem solicitar o voto em trânsito e, mesmo assim, não comparecer à seção indicada terá de justificar a ausência. A justificativa poderá ser apresentada pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral, incluindo o aplicativo e-Título.
A orientação do TSE é que os eleitores interessados façam a solicitação dentro do período previsto, evitando deixar o procedimento para os últimos dias.
Prazo: até 20 de agosto de 2026
Primeiro turno: 4 de outubro
Segundo turno: 25 de outubro, se houver
Onde solicitar: Autoatendimento Eleitoral do TSE ou cartório eleitoral
Onde é possível votar em trânsito: capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores



