Adesivo eleitoral no carro exige atenção do motorista para evitar problemas com o seguro
A colocação de adesivos de candidatos em veículos é permitida pela legislação eleitoral, mas o proprietário do automóvel deve observar também as regras previstas no contrato de seguro. Dependendo das condições da apólice e de eventual alteração no perfil de risco informado à seguradora, a propaganda política pode gerar questionamentos em caso de sinistro.
Para as Eleições 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que é permitida a propaganda eleitoral em automóveis por meio de adesivos, desde que sejam respeitados os limites previstos na legislação. Em posições diversas do vidro traseiro, os adesivos não podem ultrapassar 0,5 m². Também são permitidos adesivos microperfurados que ocupem toda a extensão do para-brisa traseiro. A propaganda em veículo particular deve ser espontânea e gratuita, sem pagamento pelo espaço utilizado.
A questão do seguro está relacionada principalmente às condições estabelecidas na apólice. Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), as seguradoras consideram diferentes fatores para avaliar o risco e definir as condições da contratação. Entre eles estão o tipo de utilização do veículo, a região de circulação e outras características apresentadas pelo segurado.
A Susep orienta que alterações nas informações utilizadas para determinar o perfil de risco sejam comunicadas à seguradora. Caso seja necessário, pode ser feito um endosso — alteração formal das condições da apólice — para adequar o contrato à nova situação.
Por isso, não é correto afirmar que qualquer adesivo eleitoral instalado no carro provoca automaticamente a perda da cobertura do seguro. A eventual restrição depende das condições contratuais e da análise do risco feita pela seguradora.
A legislação brasileira também prevê consequências para situações em que o segurado agrava de forma relevante e intencional o risco coberto sem comunicar a seguradora. A Lei do Contrato de Seguro, sancionada em 2024, estabelece regras específicas para esses casos.
Diante disso, antes de transformar o veículo em espaço de propaganda eleitoral, o motorista deve consultar a apólice e procurar o corretor ou a seguradora para verificar se a instalação do material altera as condições originalmente contratadas.
A recomendação é especialmente importante para veículos que passam a ter uma utilização diferente daquela informada no momento da contratação. A própria Susep destaca que informações inexatas ou alterações relevantes no perfil de risco podem ter consequências sobre o direito à indenização, conforme as condições do contrato.
Assim, a propaganda eleitoral no automóvel pode ser feita dentro das regras estabelecidas pelo TSE, mas o proprietário deve separar duas questões: a legalidade do adesivo perante a Justiça Eleitoral e as obrigações previstas no contrato de seguro. Uma não substitui a outra.



