Por que o homem que tentou matar Maria da Penha não foi condenado por tentativa de feminicídio?
Crime que deu origem a um dos principais marcos legais de proteção às mulheres no Brasil ocorreu em 1983, mais de três décadas antes da criação da qualificadora do feminicídio
O caso de Maria da Penha Maia Fernandes se tornou um dos principais símbolos do enfrentamento à violência contra a mulher no Brasil e deu nome à legislação que mudou a forma como esses crimes são tratados no país. Ainda assim, o homem responsável pelas duas tentativas de assassinato contra ela não foi condenado por tentativa de feminicídio.
A explicação está no momento em que os crimes aconteceram. Maria da Penha sofreu as duas tentativas de homicídio em 1983, quando ainda não existiam no Brasil nem a Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, nem a legislação que passou a prever o feminicídio, criada em 2015.
Pela legislação brasileira, uma lei penal mais severa não pode retroagir para prejudicar uma pessoa acusada ou condenada. Por isso, Marco Antonio Heredia Viveros, então marido de Maria da Penha, teve de ser julgado conforme a legislação vigente na época em que os crimes foram cometidos.
Em 1983, Maria da Penha estava casada havia sete anos quando sofreu a primeira tentativa de assassinato. Enquanto dormia, foi atingida por um tiro nas costas. As lesões provocadas pelo disparo atingiram a medula e fizeram com que ela ficasse paraplégica.
Quatro meses depois, após passar por internações e duas cirurgias e retornar para casa, Maria da Penha foi mantida em cárcere privado durante 15 dias. Nesse período, Marco Antonio tentou eletrocutá-la enquanto ela tomava banho.
Hoje, um crime cometido contra uma mulher por razões da condição do sexo feminino possui tratamento específico na legislação. Naquele período, porém, não existia a figura jurídica do feminicídio. Assassinatos de mulheres podiam ser processados como homicídios simples ou qualificados, sem o reconhecimento específico da motivação de gênero existente atualmente.
Também não existiam os mecanismos posteriormente estabelecidos pela Lei Maria da Penha para enfrentar especificamente a violência doméstica e familiar.
Além das diferenças na legislação, o caso ficou marcado pela demora na responsabilização do agressor. O primeiro julgamento de Marco Antonio aconteceu somente em 1991, oito anos depois dos crimes. Ele foi condenado a 15 anos de prisão, mas recursos apresentados pela defesa permitiram que deixasse o fórum em liberdade.
Em 1996, um segundo julgamento resultou em condenação a dez anos e seis meses. Mais uma vez, recursos impediram o cumprimento imediato da sentença. Dois anos depois, o Tribunal de Justiça do Ceará decidiu que não haveria novo julgamento e reduziu a pena para oito anos e seis meses.
Foi também em 1998 que o caso ultrapassou as fronteiras brasileiras. O Centro para a Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino-americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM) levaram a denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA).
Em 2001, o Brasil foi responsabilizado internacionalmente por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica contra as mulheres. Já Marco Antonio foi preso apenas em 29 de outubro de 2002, em Natal, quase duas décadas depois das tentativas de homicídio. Em 2004, passou para o regime semiaberto e, em 2007, obteve liberdade condicional.
A trajetória de Maria da Penha acabou se tornando um guia para uma mudança mais ampla na legislação brasileira. Antes da lei que leva seu nome, a violência doméstica e familiar contra a mulher era frequentemente enquadrada entre infrações de menor potencial ofensivo. Segundo o Instituto Maria da Penha, as punições para as agressões podiam resultar em medidas simples, como pagamento de cestas básicas ou prestação de serviços comunitários.
Após anos de debates entre sociedade civil e os poderes Executivo e Legislativo, em 7 de agosto de 2006 foi sancionada a Lei nº 11.340, que ficaria conhecida justamente como Lei Maria da Penha.
A legislação estabeleceu mecanismos específicos para o enfrentamento da violência doméstica e familiar e passou a reconhecer diferentes formas de violência contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Também criou instrumentos de proteção às vítimas. Entre os mecanismos de enfrentamento, estão as medidas protetivas de urgência, além da estruturação de serviços como Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, casas-abrigo, Centros de Referência da Mulher e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
A mudança que poderia gerar a dúvida sobre o enquadramento do crime cometido contra Maria da Penha veio ainda mais tarde. Somente em 2015, mais de 30 anos depois dos ataques de 1983, entrou em vigor a legislação que passou a prever o feminicídio no ordenamento penal brasileiro. Por isso, mesmo que as circunstâncias do caso possam ser analisadas atualmente sob a perspectiva da violência de gênero, Marco Antonio não poderia ser condenado retroativamente por tentativa de feminicídio.
O princípio aplicado é o da irretroatividade da lei penal mais gravosa, já que uma legislação criada posteriormente ao crime não pode ser utilizada para aumentar a punição de quem praticou o ato antes de sua entrada em vigor. O mesmo raciocínio vale para a própria Lei Maria da Penha. Embora o caso tenha sido determinante para sua criação e a legislação carregue o nome da vítima, a lei de 2006 não poderia ser utilizada para julgar crimes praticados em 1983.
Esse caso carrega uma particularidade histórica e jurídica: Maria da Penha deu nome à legislação que transformou o enfrentamento à violência doméstica no Brasil, mas não pôde ser protegida por ela no processo contra o próprio agressor, porque os crimes que impulsionaram essa mudança ocorreram mais de duas décadas antes de a lei existir.



