Justiça determina que Prefeitura de Vitória da Conquista pague pensão à família de Rosania Silva Borges, arrastada por enxurrada
TJBA manteve pagamento provisório de um salário mínimo ao companheiro e aos cinco filhos de Rosania, além de auxílio-funeral; decisão aponta indícios de possível omissão do Município
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) determinou que a Prefeitura de Vitória da Conquista pague uma pensão mensal provisória de um salário mínimo ao companheiro e aos cinco filhos de Rosania Silva Borges, de 46 anos, que morreu após ser arrastada por uma enxurrada durante as fortes chuvas registradas no município em março deste ano.
A decisão foi proferida pelo desembargador Antônio Maron Agle Filho, no andamento de uma ação de reparação por danos materiais e morais movida pela família contra o Município. Além da pensão, foi determinado o pagamento de auxílio-funeral.
Rosania desapareceu no dia 9 de março, após o carro por aplicativo em que estava ser arrastado pela força da água e cair em um canal de drenagem localizado na Avenida Caracas, no bairro Jurema. O corpo foi encontrado quatro dias depois, no Rio Verruga, em uma área próxima ao povoado do Capinal, na zona rural de Vitória da Conquista.
Ao analisar o caso, o desembargador apontou a existência de indícios de possível omissão da administração municipal na adoção de medidas de segurança no trecho onde ocorreu o acidente. A família sustenta no processo que o canal de drenagem da Avenida Caracas já havia sido cenário de ocorrências semelhantes e que, na época da morte de Rosânia, não havia estruturas de proteção capazes de impedir a queda de veículos no local.
Outro elemento considerado na decisão foi a instalação de guard-rails na Avenida Caracas após o acidente. As estruturas começaram a ser implantadas posteriormente pela Prefeitura. Para o magistrado, a adoção da medida após a tragédia pode ser considerada um indicativo de que intervenções preventivas poderiam ter sido realizadas anteriormente para reduzir os riscos no trecho.
A decisão, contudo, ocorre no curso do processo e não representa ainda um julgamento definitivo sobre a responsabilidade do Município pela morte de Rosânia. A ação de reparação por danos materiais e morais continua em tramitação.
A disputa judicial envolvendo o pagamento da pensão ocorre desde julho, quando a Prefeitura de Vitória da Conquista recorreu de uma decisão anterior que já havia determinado o pagamento provisório à família. Na ocasião, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) apresentou recursos ao TJBA e contestou a ação na primeira instância.
A administração municipal argumentou que não houve responsabilidade do poder público pelo acidente. Entre os argumentos apresentados, o Município atribuiu ao motorista do veículo por aplicativo a responsabilidade pela condução durante o alagamento. A decisão mais recente do TJBA mantém, neste momento, a obrigação de pagamento da pensão provisória e do auxílio-funeral enquanto a discussão sobre a responsabilidade pelo ocorrido prossegue na Justiça.
Rosânia Silva Borges era moradora do bairro Vila América. Segundo informações da família, ela havia saído de casa para resolver questões relacionadas à matrícula escolar de um dos filhos quando foi surpreendida pela forte chuva.
Ela estava em um veículo por aplicativo quando o automóvel foi atingido pela enxurrada na Avenida Caracas. O carro acabou sendo levado para o canal de drenagem. As buscas mobilizaram equipes durante quatro dias. O corpo de Rosânia foi localizado no Rio Verruga, nas proximidades de uma fazenda na região do povoado do Capinal.
O acidente também ampliou as discussões sobre as condições de segurança da Avenida Caracas, já que o canal existente no trecho havia registrado outros episódios envolvendo veículos durante períodos de chuva. Após a tragédia, foram instaladas estruturas de proteção no local. Agora, a existência ou não de responsabilidade do Município e os pedidos definitivos de indenização apresentados pela família ainda deverão ser analisados no decorrer do processo.



