ANPD multa TikTok em R$ 153,7 milhões por irregularidades envolvendo dados de adolescentes
Decisão também determina exclusão de dados de usuários entre 13 e 18 anos que não tenham indicação de representante legal dentro do prazo estabelecido
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou multas que somam R$ 153,7 milhões à ByteDance Brasil Tecnologia, responsável pelo TikTok no país, por irregularidades relacionadas ao tratamento de dados pessoais de adolescentes. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (25).
Além da penalidade financeira, a ANPD determinou que a empresa elimine os dados pessoais de adolescentes entre 13 e 18 anos cadastrados na plataforma que não tenham a indicação de representante legal regularizada em até 60 dias úteis. Segundo a autoridade, as penalidades estão relacionadas ao tratamento de dados pessoais de adolescentes e ao descumprimento de dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
As infrações apontadas envolvem o Artigo 7º da legislação, que estabelece as hipóteses que autorizam o tratamento de dados pessoais, além dos princípios de segurança, responsabilização e prestação de contas previstos no Artigo 6º.
A maior parte da penalidade é formada por duas multas de aproximadamente R$ 63,1 milhões cada, além de uma terceira, de cerca de R$ 27,4 milhões. A ByteDance poderá obter redução de 25% caso renuncie ao direito de recorrer da decisão em primeira instância e efetue o pagamento dentro do prazo estabelecido. Nesse caso, o valor a ser pago cairá para aproximadamente R$ 115,3 milhões.
A empresa terá 10 dias úteis para apresentar recurso administrativo. Caso decida não recorrer, poderá solicitar a redução da penalidade dentro do mesmo período. Depois do prazo de 60 dias úteis estabelecido para regularizar a indicação dos representantes legais e excluir os dados nos casos determinados, a ByteDance terá mais cinco dias úteis para apresentar um relatório técnico à ANPD.
O documento deverá comprovar o cumprimento da decisão e incluir registros de auditoria dos sistemas, além de declaração formal assinada pelo encarregado pelo tratamento de dados pessoais da empresa. A ANPD também poderá determinar a realização de auditoria externa independente caso considere que as informações apresentadas pela companhia não sejam suficientes para comprovar a exclusão definitiva dos dados.
A decisão estabelece ainda multa diária de R$ 137 mil caso a ByteDance descumpra as determinações relacionadas à eliminação dos dados, à apresentação do relatório técnico ou à comunicação a terceiros que tenham recebido informações dos adolescentes afetados. A empresa foi formalmente intimada a cumprir as sanções estabelecidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.



