Nova Lei Seca amplia fiscalização e prevê testes para drogas e reteste do bafômetro
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma atualização das regras de fiscalização da Lei Seca no Brasil. A regulamentação moderniza procedimentos que estavam em vigor desde 2013 e amplia os mecanismos disponíveis para identificar motoristas que estejam dirigindo sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas.
Uma das principais mudanças é a criação de uma etapa de triagem nas abordagens. Os agentes poderão utilizar um pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, capaz de indicar a possível presença de álcool sem a necessidade de iniciar imediatamente pelo bafômetro tradicional.
O resultado dessa primeira avaliação terá caráter apenas orientativo e, isoladamente, não poderá gerar uma autuação. Caso seja identificada a possibilidade de presença de álcool, o motorista deverá passar pelo procedimento de confirmação previsto na regulamentação.
Reteste para evitar resultados equivocados
A nova regulamentação também estabelece procedimentos para situações em que o resultado do bafômetro possa sofrer interferência de álcool residual presente na boca.
Nesses casos, poderá ser realizado um novo teste para confirmar o resultado. Entre os produtos citados nas informações divulgadas sobre a regulamentação estão bombons com licor, enxaguantes bucais e determinados alimentos.
A medida busca evitar que a presença temporária de álcool na cavidade bucal seja confundida com a ingestão de bebida alcoólica capaz de caracterizar uma infração.
Drogômetro passa a integrar as possibilidades de fiscalização
Outra novidade é a previsão de utilização de equipamentos capazes de detectar outras substâncias psicoativas, além do álcool. Esses aparelhos são conhecidos como “drogômetros” e podem utilizar amostras de fluido oral para identificar qualitativamente determinadas substâncias.
A simples detecção de vestígios, porém, não será suficiente, por si só, para caracterizar a infração. A fiscalização deverá levar em consideração também sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor.
Nos casos em que houver constatação de alteração psicomotora, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais observados no auto de infração ou em documento específico, conforme os procedimentos estabelecidos pela nova regulamentação.
Os equipamentos destinados à detecção de outras substâncias deverão atender aos requisitos técnicos de certificação previstos no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, por organismo acreditado pelo Inmetro.
Exames obrigatórios em acidentes com morte
A atualização também modifica os procedimentos relacionados aos acidentes de trânsito.
Em ocorrências com morte, o exame para identificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas nos condutores envolvidos passa a ser obrigatório. Em outros acidentes, a fiscalização deverá ocorrer sempre que possível.
Os dados obtidos deverão contribuir para o planejamento e a avaliação de políticas públicas voltadas à segurança viária.
Recusa ao teste
A nova regulamentação também detalha os procedimentos relacionados à recusa do motorista em realizar os exames.
A resolução determina que, em uma mesma abordagem, não sejam aplicadas simultaneamente autuações por dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa e por recusar o exame destinado a comprovar essa condição.
As penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, entretanto, não foram alteradas pela atualização.
Quando as novas regras começam a valer?
A regulamentação depende da publicação da resolução no Diário Oficial da União para entrar em vigor. Parte das mudanças relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento terá prazo de 60 dias para adaptação dos sistemas dos órgãos de trânsito.
A atualização não significa que os novos equipamentos estarão imediatamente disponíveis em todas as operações. No caso dos aparelhos destinados à identificação de drogas, a implementação dependerá da existência de dispositivos que atendam aos requisitos técnicos e estejam devidamente certificados.
Com as mudanças, o Contran pretende uniformizar os procedimentos de fiscalização em todo o país, ampliar a identificação de substâncias que podem comprometer a condução e conferir maior segurança jurídica tanto aos agentes de trânsito quanto aos motoristas.



