Lei sancionada estabelece regras para redução de tributos federais sobre combustíveis

Medida permite compensar eventual renúncia de receita com ganhos extraordinários da União decorrentes da valorização do petróleo no mercado internacional

Foto: Engin Akyurt/Unsplash
  • Ane Xavier
  • Atualizado: 29/08/2026, 12:31h

A Presidência da República sancionou a Lei Complementar nº 235, de 27 de agosto de 2026, que estabelece regras para a redução de alíquotas de tributos federais incidentes sobre a importação, a produção e a comercialização dos principais combustíveis. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (28).

A medida permite que uma eventual redução da tributação sobre combustíveis seja compensada por receitas extraordinárias obtidas pela União em decorrência da valorização do petróleo no mercado internacional.

A concessão das renúncias de receita tem como objetivo reduzir os impactos econômicos provocados no mercado internacional de energia pelo conflito no Oriente Médio. Antes da sanção presidencial, o texto foi aprovado pelo Senado no início de agosto, após ter passado pela Câmara dos Deputados.

Pela nova legislação, receitas adicionais relacionadas à alta internacional do petróleo poderão ser utilizadas como mecanismo de compensação fiscal caso o governo federal decida reduzir tributos incidentes sobre os principais combustíveis.

A lei, portanto, estabelece as condições para a redução tributária, não significando, por si só, uma redução imediata dos preços dos combustíveis ao consumidor.

Além das disposições relacionadas aos combustíveis, a Lei Complementar nº 235 cria condições para a concessão de benefícios tributários voltados à Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos e ao Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes.

As medidas alcançam setores considerados estratégicos para a economia nacional e estabelecem mecanismos tributários específicos para essas atividades.

A legislação também prevê tratamento tributário específico para iniciativas relacionadas à realização da Copa do Mundo Feminina de 2027, que será sediada pelo Brasil.

A Lei Complementar nº 235 entrou no ordenamento jurídico após a sanção presidencial e publicação no Diário Oficial da União.

 

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