TRE-BA nega liminar contra Sheila Lemos e Wagner Alves; ação eleitoral continua em tramitação
Pedido questiona suposto uso da estrutura da Prefeitura de Vitória da Conquista em benefício da candidatura de Wagner; decisão não representa julgamento definitivo do caso
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou um pedido de liminar apresentado contra a prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União Brasil), e o marido dela, o candidato a deputado estadual Wagner Alves (União Brasil). Apesar da decisão, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) continua em tramitação. A ação foi apresentada pelo ex-candidato a prefeito Marcos Adriano e aponta um suposto uso da estrutura da administração municipal em benefício da candidatura de Wagner Alves.
Entre os argumentos apresentados está a criação de 140 cargos comissionados entre 2025 e 2026. Segundo o autor da ação, parte das funções teria sido ocupada por aliados políticos, ex-candidatos, vereadores e parentes, situação que, na avaliação dele, estaria relacionada à formação de uma base de apoio à candidatura. A ação também questiona a participação de Wagner Alves no Arraiá da Conquista 2026, evento promovido pela Prefeitura. O autor sustenta que o candidato teve posição de destaque durante a programação, apesar de não ocupar cargo na administração municipal.
Outro ponto apresentado envolve manifestações de apoio à candidatura feitas nas redes sociais por secretários municipais e ocupantes de cargos comissionados. Para Marcos Adriano, as publicações reforçariam a alegação de utilização da estrutura política da administração municipal em favor de Wagner. Na liminar, foram solicitadas medidas imediatas, entre elas a suspensão de novas nomeações para cargos comissionados e a proibição da participação de Wagner Alves em eventos e solenidades oficiais da Prefeitura.
Ao analisar o pedido, o relator Abelardo Paulo da Matta Neto entendeu que, nesta fase do processo, não existem elementos suficientes para conceder as medidas solicitadas.
Sobre os cargos comissionados, o relator considerou que a criação das vagas foi aprovada pela Câmara Municipal e que os postos são de livre nomeação. A decisão também avaliou que a suspensão imediata das nomeações poderia comprometer o funcionamento de serviços públicos. Em relação ao Arraiá da Conquista, o entendimento apresentado foi de que o evento já ocorreu e que a presença de Wagner também estaria relacionada à condição de marido da prefeita.
Quanto às manifestações políticas de secretários e servidores comissionados nas redes sociais, a decisão considerou que posicionamentos realizados de forma privada possuem respaldo na legislação eleitoral, desde que respeitados os limites previstos em lei. Com a negativa da liminar, as restrições solicitadas pelo autor não serão aplicadas neste momento. A decisão, porém, não encerra a AIJE nem representa uma conclusão do TRE-BA sobre a existência ou não das irregularidades apontadas. O mérito das acusações ainda será analisado durante a tramitação do processo.
A defesa de Sheila Lemos e Wagner Alves terá cinco dias para se manifestar. Posteriormente, o processo seguirá para parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e continuará a tramitar no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.




