TSE determina retirada de vídeo falso divulgado por Flávio Bolsonaro e aliados contra ato pró-Lula
Ministro Marco Aurélio Bellizze estabeleceu prazo de 24 horas para remoção das publicações que associam imagens gravadas fora do Brasil a uma manifestação na Avenida Paulista
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta segunda-feira (12), que o senador Flávio Bolsonaro (PL) e aliados se aposentassem das redes sociais publicações que associassem, de forma enganosa, imagens de uma mulher demonstrada consumindo cocaína a uma manifestação em apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O ato foi realizado no domingo (11), na Avenida Paulista, em São Paulo.
A decisão foi proferida pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, que cumpriu o prazo de até 24 horas, a partir da intimação, para a retirada dos conteúdos. A medida atende parcialmente a um pedido apresentado pela coligação de Lula, que questionou o uso das imagens para desqualificar os participantes do protesto.
Segundo a representação eleitoral, o vídeo utilizado nas publicações já circulava antes da manifestação brasileira e teria sido gravado fora do país. A coligação argumentou que o material foi apresentado de maneira descontextualizada, criando a impressão de que uma cena havia ocorrido durante o ato pró-Lula.
As publicações questionadas também relacionaram os manifestantes a episódios de depredação do patrimônio público e ao apoio a movimentos classificados como terroristas. Para a campanha petista, o conjunto de conteúdos procurava associar essas acusações ao grupo político ligado ao presidente.
Ao analisar o caso, Bellizze destacou que a liberdade de expressão e o direito à crítica política devem ser preservados, mas não descartam a possibilidade de intervenção da Justiça Eleitoral diante da divulgação de informações manipuladas.
O ministro ressaltou que o ponto central da decisão não é impedir críticas à manifestação ou antecipar uma conclusão sobre eventuais ocorrências no evento, mas verificar se as imagens anteriores foram apresentadas como registros do protesto para sustentar uma narrativa enganosa.
Além de Flávio Bolsonaro, a determinação alcança publicações de outros aliados políticos, entre eles Carlos Bolsonaro, Pablo Marçal e Rony Gabriel. O magistrado também determinou que a Meta retire uma publicação semelhante ao perfil Sociedade em Fatos, no Instagram, caso o responsável não cumpra a ordem no prazo previsto. A empresa deverá fornecer os dados cadastrais disponíveis para auxiliar na identificação do administrador da página.
A decisão não determina a suspensão integral dos perfis envolvidos nem proíbe genericamente novas críticas ao ato. O ministro rejeitou, neste momento, medidas mais abrangentes para entender que elas poderiam atingir manifestações políticas legítimas e conteúdos que ainda não foram analisados pela Justiça.
O processo seguirá para manifestação dos envolvidos e da Procuradoria-Geral Eleitoral. A decisão tem caráter provisório e ainda será submetida ao plenário do TSE. Portanto, não representa um julgamento definitivo sobre a responsabilidade dos citados nem sobre a aplicação de eventuais multas.
O episódio ocorre em meio à intensificação da disputa digital entre as campanhas presidenciais, com o uso das redes sociais para mobilizar concorrentes e divulgar críticas aos adversários. O caso também reforça o debate sobre os limites da propaganda eleitoral e a responsabilidade pela divulgação de imagens verdadeiras utilizadas fora de seu contexto original.







