Justiça da Bahia concede quase 11 mil medidas protetivas para mulheres no primeiro trimestre de 2026

Média de concessões diárias salta de 82 em 2025 para 103 neste ano; tribunal atribui aumento à maior conscientização e à propagação de discursos misóginos na internet

Foto: Shutterstock
  • Ane Xavier
  • Atualizado: 20/04/2026, 09:51h

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) deferiu 10.956 pedidos de medidas protetivas de urgência (MPU) entre o dia 1º de janeiro e 14 de abril de 2026. Os dados divulgados pelo órgão representam uma média de cerca de 103 concessões diárias para proteger mulheres em situação de risco no estado.

O volume de deferimentos nos primeiros meses de 2026 aponta para uma tendência de crescimento em relação ao ano anterior. Ao longo de todo o ano de 2025, o TJ-BA concedeu 30.149 medidas protetivas, o que equivale a uma média de 2.512 por mês, ou 82 decisões por dia.

Em entrevista ao jornal Correio, a desembargadora Nágila Brito, presidente da Coordenadoria da Mulher do TJ-BA, afirmou que o aumento expressivo no número de medidas deferidas reflete dois cenários distintos. O primeiro é o fortalecimento das campanhas de conscientização e do acesso à informação. A magistrada avalia que as mulheres estão compreendendo de forma mais clara que a violência não se restringe à agressão física e têm se sentido mais seguras para denunciar.

"É como se fosse uma propaganda boca a boca. Uma conta para outra, que conta para outra. Ela vê que a vida daquela amiga ou daquela colega melhorou, que ela está conseguindo ir para o trabalho, está conseguindo viver a sua vida, e isso a influencia a pedir a medida protetiva", explicou a desembargadora.

O segundo fator apontado pelo tribunal é o aumento real das situações de violência doméstica e familiar no estado. Nágila Brito associa esse agravamento à disseminação massiva de conteúdos misóginos em plataformas digitais. "São os chamados redpill, ou o que outros chamam de machosfera. São conteúdos muito ruins que alimentam o ódio à mulher", alertou a presidente da coordenadoria.

As medidas protetivas de urgência são os principais instrumentos judiciais estabelecidos pela Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha. A legislação reconhece cinco formas de violência contra a mulher: física, psicológica, sexual, moral e patrimonial.

As medidas são aplicadas de forma célere para garantir a integridade física e psicológica de mulheres diante de agressões ocorridas ou iminentes. A legislação prevê que o descumprimento das restrições judiciais por parte do agressor é crime, com pena que pode chegar a cinco anos de reclusão.

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