Câmara de Vitória da Conquista aprova redução da taxa de esgoto de 80% para 40%
Projeto de Lei aprovado por unanimidade segue para sanção da prefeita Sheila Lemos; texto também estipula prazo e multa para reparo de asfalto após obras
Na última sexta-feira (15), a Câmara Municipal de Vitória da Conquista aprovou por unanimidade, em segunda e última votação, o Projeto de Lei nº 217/2025, que reduz pela metade o percentual cobrado sobre a tarifa de esgotamento sanitário no município. A proposta, de autoria do vereador Edvaldo Ferreira Júnior (PSDB), estabelece que a taxa cobrada pela concessionária de águas (Embasa) passe do teto atual de 80% para o limite máximo de 40% sobre o valor do consumo de água consumido pelas famílias.
Com o aval unânime do Legislativo, a matéria segue agora para as mãos da prefeita Sheila Lemos (União Brasil). Caso seja sancionada, o Poder Executivo terá um prazo de até 60 dias para regulamentar e fiscalizar a aplicação da nova legislação na cidade.
O principal objetivo do projeto é aliviar o orçamento doméstico dos moradores conquistenses. Na justificativa do texto aprovado, o autor exemplificou que, em uma fatura com valor total elevado, a taxa de esgoto sozinha chega a representar quase metade do custo da conta de água. Com a nova regra, o índice de 40% passa a funcionar como teto máximo impositivo, independentemente do nome técnico que a concessionária utilize na fatura.
A Comissão de Legislação e Justiça da Câmara atestou a constitucionalidade da proposta baseando-se em um precedente recente do Supremo Tribunal Federal (STF). Em dezembro do ano passado, a Suprema Corte encerrou uma disputa jurídica iniciada em 2016 no município de Feira de Santana, validando o entendimento do ministro Luiz Fux de que os municípios têm autonomia legal para regular tarifas de serviços públicos delegados quando se trata de interesse estritamente local.
Além da redução da tarifa, o Projeto de Lei nº 217/2025 impõe obrigações operacionais rígidas para melhorar a infraestrutura urbana e sanções severas em caso de descumprimento por parte da concessionária:
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Reparo nas vias públicas: A empresa terá o prazo máximo de dois dias úteis para recompor integralmente a pavimentação asfáltica ou o calçamento de ruas e avenidas danificadas após a realização de reparos na rede de esgoto.
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Multa por atraso no asfalto: O descumprimento do prazo de recomposição gerará uma multa diária de R$ 50 mil, limitada ao teto de 30 dias.
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Punições pelo valor da tarifa: Caso a empresa continue cobrando o percentual antigo de 80%, estará sujeita a advertências formais, multas administrativas de até R$ 100 mil e, em caso de reincidência contínua, a cassação do contrato de concessão do serviço no município.







