TSE divulga limites de gastos de campanha para as eleições de 2026

  • Júnior Patente
  • Atualizado: 23/07/2026, 09:45h

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a Portaria nº 449/2026, que estabelece os limites de gastos de campanha para os candidatos que disputarão as Eleições Gerais de 2026. A norma foi divulgada no Diário da Justiça Eletrônico e define os valores máximos que poderão ser utilizados nas campanhas para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Além dos tetos de despesas, o TSE também disponibilizou o número atualizado de eleitoras e eleitores aptos a votar em cada município do país. Esses dados serviram de base para o cálculo dos limites de gastos e também da quantidade máxima de pessoas que podem ser contratadas para atividades de campanha eleitoral.

Os valores variam conforme o cargo em disputa e, no caso dos governos estaduais e do Senado, levam em consideração o tamanho do eleitorado de cada unidade da Federação. Para a eleição presidencial, o limite de gastos é de R$ 88,9 milhões no primeiro turno, com possibilidade de utilização de mais R$ 44,4 milhões em eventual segundo turno.

A divulgação dos tetos de campanha faz parte do calendário oficial das Eleições 2026 e busca assegurar maior transparência e controle sobre o financiamento eleitoral. O descumprimento dos limites pode resultar em sanções previstas na legislação eleitoral, incluindo multa e outras penalidades aplicadas pela Justiça Eleitoral.

Os limites completos para cada cargo e para cada estado estão disponíveis na portaria publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral e nas estatísticas eleitorais divulgadas pelo órgão.

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