Mais de 3 milhões de beneficiários de programas sociais já foram bloqueados de sites de apostas no Brasil
Sistema impede abertura ou manutenção de contas em bets por beneficiários do Bolsa Família, BPC e outros programas; contas existentes devem ser encerradas e saldo devolvido
Mais de 3 milhões de beneficiários de programas sociais federais já foram impedidos de abrir ou manter contas em plataformas autorizadas de apostas de quota fixa, as chamadas bets, no Brasil. Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), o bloqueio é realizado por meio de uma funcionalidade do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), implementada em outubro de 2025 para identificar automaticamente pessoas que não podem utilizar as plataformas.
Entre os grupos alcançados pela restrição estão beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A relação divulgada pelo governo também inclui beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e de programas de renegociação de dívidas, como o Desenrola Brasil.
O chamado Módulo Impedidos foi desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) em atendimento a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em novembro de 2024, o Supremo determinou que o Governo Federal adotasse medidas para impedir que recursos provenientes de programas sociais fossem utilizados em apostas on-line.
A decisão buscou reduzir os impactos das apostas sobre o orçamento familiar e a saúde mental, principalmente entre pessoas em situação de vulnerabilidade social. O Sigap funciona como uma plataforma utilizada para regulação, monitoramento e fiscalização do mercado de apostas no país. De acordo com os dados divulgados, o sistema tem capacidade para processar aproximadamente 500 milhões de registros por dia e já reúne mais de 5 milhões de arquivos operacionais.
Para identificar quem está impedido de utilizar as bets, as empresas autorizadas consultam as informações disponibilizadas pelo sistema.A verificação ocorre de maneira automática e em tempo real, por meio do cruzamento do CPF com outras informações fornecidas pelo usuário.
Dessa forma, a restrição pode ocorrer tanto no momento em que uma pessoa tenta criar uma nova conta quanto posteriormente, caso uma plataforma identifique que um usuário que já possui cadastro passou a integrar a base de pessoas impedidas. Não há intervenção manual no procedimento.
Quando o impedimento é identificado em uma conta que já estava ativa, a plataforma de apostas tem prazo de até três dias para encerrá-la. O dinheiro que ainda estiver disponível na conta deverá ser devolvido integralmente ao usuário.
A efetivação da negativa de um novo cadastro ou do encerramento de uma conta existente fica a cargo da própria empresa de apostas, com base nas informações disponibilizadas pelo sistema federal. O bloqueio, por sua vez, não implica aplicação de outra penalidade ao beneficiário. A medida funciona como uma restrição de acesso às plataformas autorizadas e integra as regras adotadas pelo Governo Federal para impedir a utilização de recursos vinculados a programas sociais em apostas on-line.



