TCM-BA mantém suspensa licitação da Prefeitura de Vitória da Conquista para buffet, coffee break e lanches
Pregão previa contratação de empresa para fornecimento de alimentação e bebidas; Tribunal identificou indícios de irregularidades na inabilitação de uma das participantes
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) manteve suspenso o Pregão Eletrônico nº 90008/2026, aberto pela Prefeitura de Vitória da Conquista para a contratação de empresa responsável pelo fornecimento de buffet, coffee break, lanches e bebidas. A decisão foi ratificada pela 1ª Câmara de Julgamentos do TCM-BA na última quarta-feira (19) e impede o prosseguimento do processo licitatório até que o Tribunal analise o mérito da denúncia.
A medida cautelar foi relatada pela conselheira Camila Vasquez após representação apresentada por uma empresa participante do certame. A licitante questionou sua inabilitação no processo, que teria ocorrido sob a justificativa de uma suposta subcontratação dos serviços por meio de um restaurante de Vitória da Conquista.
Entre os pontos analisados pelo Tribunal está a interpretação sobre o uso da estrutura física ou operacional de terceiros para a prestação dos serviços. Segundo a decisão, a utilização de espaços ou equipamentos pertencentes a terceiros, inclusive por meio de locação, não caracteriza, por si só, subcontratação. Dessa forma, esse argumento não poderia ser utilizado para justificar a exclusão da empresa do processo.
O TCM-BA também considerou que o edital da licitação não estabelecia proibição expressa à subcontratação parcial. Outro ponto questionado foi a suposta exigência de que as empresas participantes mantivessem sede, filial ou estrutura própria previamente instalada em Vitória da Conquista. De acordo com a análise da relatora, essa condição não estava prevista nas regras do certame.
Diante dos indícios identificados, o Tribunal determinou que o Pregão Eletrônico nº 90008/2026 permaneça suspenso enquanto o processo estiver sob análise. Com a cautelar, a Prefeitura fica impedida de avançar com o procedimento nas condições atuais, incluindo a homologação do resultado e a assinatura do contrato administrativo.
A decisão é cautelar e, portanto, não representa o julgamento definitivo da denúncia. O mérito das questões apresentadas ainda será analisado pelo Tribunal de Contas. A prefeita Sheila Lemos (União Brasil) e a pregoeira responsável pelo certame, Zilmária Pereira dos Santos, deverão apresentar manifestação dentro do prazo estabelecido pelo TCM-BA.
Após essa etapa, o processo seguirá para análise do mérito, quando o Tribunal deverá decidir definitivamente sobre os questionamentos relacionados à condução da licitação.



