Eleições 2026: confira o que é permitido e proibido no dia da votação
Manual do Eleitor reúne orientações sobre documentos, uso de celular, manifestação política, voto em trânsito e justificativa eleitoral
Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, eleitores devem ficar atentos às regras para o dia da votação. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reuniu as principais orientações no Manual do Eleitor, elaborado a partir da Resolução nº 23.759/2026. A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Caso seja necessário segundo turno, a nova votação será realizada em 25 de outubro.
Em 2026, cada eleitor poderá votar para deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois candidatos ao Senado, governador e presidente da República. Para votar, é necessário apresentar documento oficial original com foto, como RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte. O eleitor que estiver com o título regular poderá votar mesmo que ainda não tenha realizado o cadastramento biométrico.
O voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos. Quem estiver com o título eleitoral cancelado não poderá votar. No momento da votação, é proibido entrar na cabine com telefone celular. O aparelho deverá ser deixado no local indicado pelos mesários. Por outro lado, é permitido levar uma anotação em papel com os nomes e números dos candidatos escolhidos.
A legislação também permite que o eleitor manifeste sua preferência política de maneira individual e silenciosa, utilizando bandeiras, broches, adesivos ou camisetas. São proibidas, entretanto, a boca de urna e aglomerações de pessoas com roupas padronizadas. Também é proibido que candidatos ou partidos ofereçam transporte ou alimentação aos eleitores em troca de votos.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber auxílio de uma pessoa de sua escolha durante a votação, quando necessário. Também é permitido o acesso à urna acompanhado de cão-guia. Eleitores indígenas têm assegurado o direito ao voto independentemente de falarem português e podem se expressar em suas línguas maternas. Os locais de votação serão fechados às 17h. Quem já estiver na fila nesse horário poderá exercer o direito ao voto.
O TSE também prevê o voto em trânsito para eleitores que solicitaram previamente a transferência temporária para uma capital ou município com mais de 100 mil eleitores. O prazo para fazer esse pedido terminou em 20 de agosto. Quem tem obrigação de votar e não comparecer deverá justificar a ausência. Para o primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro. Em caso de ausência no segundo turno, a justificativa poderá ser apresentada até 8 de janeiro de 2027, pela internet, pelo aplicativo e-Título ou em um cartório eleitoral.
*Com informações da Agência Brasil




